342 municípios paranaenses já aderiram ao novo sistema do Passe Livre Intermunicipal da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho 15/12/2020 - 17:27

O novo sistema eletrônico do programa Passe Livre Intermunicipal da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) já contou neste mês de dezembro com a adesão de mais 111 municípios do Paraná. O benefício garante a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos e já totaliza 342 municípios habilitados para solicitação eletrônica.

“O Sistema Passe Livre tem um importante papel na agilidade e operacionalização do benefício. Antes, todo o processo do Passe Livre era feito somente de forma manual e por documentos físicos, gerando acúmulo de papel e burocracia e, consequentemente, exigindo um tempo bem maior durante o processo”, explicou Ney Leprevost, secretário da Justiça, Família e Trabalho do Paraná.  

O Programa Passe Livre - É um benefício estadual concedido a pessoas com deficiência, seja ela física, visual, intelectual, auditiva, múltipla e também Transtorno do Espectro do Autismo. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita até dois salários mínimos regional. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas como insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscidose, hemofilia e esclerose múltipla, desde que estejam em tratamento continuado fora do município de sua residência.

Como solicitar – Para solicitar a carteira do Passe Livre é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência, portando os documentos necessários. No Cras, a assistência social dará prosseguimento no caso e encaminhará para o órgão responsável. Com a solicitação aprovada, a carteirinha chega em até 40 dias no endereço do solicitante, ou em outro endereço sugerido, ou mesmo no próprio Cras – conforme opção escolhida por quem solicitou.

O interessado deverá comparecer no CRAS com a seguinte documentação para solicitar o Benefício do Passe Livre Intermunicipal:

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência;

Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar

Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até três pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhante, quando houver a prescrição médica da necessidade de acompanhante;

Laudo médico modelo SESA;

É possível levar 01 (uma) foto 3x4 (recente e sem danos), ou criar uma carteirinha sem foto (que para utilização deverá estar acompanhada de outro documento pessoal com foto). Se o RG tiver sido expedido no prazo de até 10 anos da data atual, o sistema filtra a foto usada automaticamente e não será necessário levar a foto.

Documentos Complementares

Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão do término, se houver;

Exame de Audiometria quando o laudo médico não citar expressamente os limiares auditivos.

(Via Assessoria de Imprensa – Luiz G. Mazza Neto).

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