Disque Denúncia Mulher começa a funcionar no Paraná 08/03/2021 - 17:05

Nesta segunda-feira, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná através do Departamento de Garantia dos Direitos das Mulheres informa que começou a funcionar o “Disque Denúncia Mulher”, uma ferramenta para auxiliar as mulheres vítimas de crimes virtuais. A denúncia é feita através do telefone 41 3210-2531 e o atendimento psicológico no Cram - Centro de Referência de Atendimento à Mulher.

A proposta é oferecer orientação de como as vítimas devem proceder em caso de violência, onde buscar ajuda, assim como oferecer atendimento psicológico às mulheres vítimas destes crimes.

“Os cuidados com essas vítimas são essências, pois além dos danos morais, a violência virtual causa sérios problemas psicológicos”, disse Ney Leprevost, secretário de Justiça, Família e Trabalho.

A psicóloga Walquiria Onete Gomes, responsável pelo atendimento às vítimas no CRAM, esclarece que todo apoio é realizado para mulheres com idade superior a 18 anos. A exceção é em casos onde haja violência psicológica, emocional e/ou física contra a mãe e filho (a). Neste caso o menor que vivenciou as agressões e também foi agredido também poderá ser assistido pelo CRAM.

Além dos danos morais, a violência virtual causa sérios problemas psicológicos, pois a distribuição de conteúdo na internet alcança uma velocidade grande, em efeito cascata.

Se você for vítima de um crime virtual, procure salvar o mais rápido possível arquivos, e-mails, capturas de tela (Print Screen) ou qualquer outra evidência para denúncia. Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial para ser usada como prova, ou faça um boletim de ocorrência na delegacia especializada mais próxima de sua casa.

Crimes cometidos através de meios eletrônicos ou telefonia móvel, os quais possuam autoria incerta ou desconhecida, e a vítima tenha domicílio em Curitiba, são de atribuição do NUCIBER - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Rua Pedro Ivo, 672 Centro).

Se a vítima for domiciliada fora de Curitiba (Região Metropolitana, Litoral ou interior do Paraná) a atribuição do registro do BO e investigação é da delegacia da cidade da vítima.

(Via Assessoria de Imprensa – Tamara Dalcanale).