Secretaria da Justiça e Conselho dos Direitos da Criança destinam R$ 62 milhões para ações durante a pandemia 09/12/2020 - 18:02

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), está destinando R$ 62 milhões, oriundos do FIA – Fundo da Infância e Adolescente para fomentar ações de prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes que tiveram suas vulnerabilidades acentuadas pela pandemia da COVID-19. “São ações para diminuir a repercussão da pandemia no desenvolvimento infantil, como as dificuldades funcionais e comportamentais causadas pelo isolamento social”, disse o secretário Ney Leprevost, da Sejuf.

O edital foi construído coletivamente entre as secretarias estaduais afetas à política da criança e adolescente (Justiça, Família e Trabalho; Saúde; Educação e Esportes e Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social), para a seleção das Organizações da Sociedade Civil que farão a consecução das ações. Atualmente o processo se encontra na Procuradoria Geral do Estado e deve ser publicado nos próximos dias.

“A importância do conselho em aprovar esses recursos e destinar os valores para esses projetos é fundamental para o exercício da inclusão, da cidadania e da garantia de direitos. A atuação do conselho é essencial, pois ele tem como responsabilidade formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade”, esclareceu o presidente do Cedca, José Wilson Souza.

São 7 áreas de atuação:

Garantia do Direito à Vida e Saúde:

Atenção à saúde mental de crianças e adolescentes (ansiedade, depressão, comportamentos autolesivos, enfrentamento ao uso abusivo de substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas).

Promoção e garantia de acesso à saúde de crianças e adolescentes.

Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

1. Projetos de Acolhimento Familiar e/ou Acolhimento Institucional

2. Projetos de Apadrinhamento Afetivo para preparação das famílias, crianças e adolescentes e para adoção.

Garantia do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, dentro das diretrizes da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

2. Atividades de contraturno escolar, com ênfase em desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Garantia do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

1. Projetos de Aprendizagem.

2. Pré-Aprendizagem e Qualificação Profissional (R$ 1.500.000,00).

3. Enfrentamento ao Trabalho Infantil.

Garantia do Direito às Crianças e Adolescentes com Deficiência

1. Prevenção à ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação da situação de fragilidade e risco social proveniente do período da pandemia do Covid 19.

2. Sensibilização de grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos.

3. Favorecer o desenvolvimento de atividades que propiciam trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

4. Desenvolver ações especializadas para a superação das situações de violação de direitos.

5. Promover apoio às famílias para diminuição da sobrecarga e desgaste dos vínculos provenientes da demanda de cuidados permanentes.

Garantia do Direito às Crianças e Adolescentes Indígenas e de Comunidades Tradicionais

Projetos específicos para atendimentos de crianças e adolescentes indígenas e de comunidades tradicionais.

Garantia do Direito às Crianças e Adolescentes ao enfrentamento as situações de violência

Execução do serviço especializado de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, suas famílias e supostos agressores.

(Via Assessoria de Imprensa – Pedro Mariucci).