Orientativo para recebimento e distribuição de refeições nas Unidades Socioeducativas

1) USUÁRIOS - DIREITOS À ALIMENTAÇÃO

Internos que cumprem medidas Socioeducativas;

Funcionários que cumprem escala de trabalho 12/36 horas conforme Decreto nº 2.471/2004, respeitando a seguinte determinação: - a equipe que trabalha das 7h às 19h, terá direito ao almoço e ao lanche da tarde; - a equipe que trabalha das 19h às 7h, terá direito ao jantar e ao café da manhã. Portanto, cada servidor terá direito a duas refeições diárias custeadas pela SEJU.

Caso o servidor não queira se alimentar das refeições fornecidas pela contratada, deverá assinar declaração específica, a qual será arquivada na Unidade e informado a SEJU. A referida declaração poderá ser revogada a qualquer tempo a pedido do servidor.


2) CARDÁPIOS

A nutricionista da SEJU, ou em sua ausência servidor designado, receberá da empresa até o dia 15 de cada mês impreterivelmente, o cardápio a ser executado no mês subsequente.

O cardápio recebido (via e-mail) será avaliado, e caso existam alterações as mesmas serão encaminhadas à nutricionista da empresa contratada em até 05 dias úteis do recebimento do cardápio, para que sejam observadas as orientações.

Após alterado pela contratada, se necessário, o cardápio será reenviado à nutricionista da SEJU para aprovação.

A Direção da Unidade receberá da empresa contratada, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o cardápio aprovado a ser executado no mês subsequente.

Qualquer sugestão pontual da Direção da Unidade sobre as possíveis alterações do cardápio deve ser encaminhada até o dia 30 do mês anterior, com justificativa circunstanciada, via e-mail à nutricionista da SEJU, ou servidor designado, para que a mesma(o) entre em contato com a contratada e sugira a alteração.


3) DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES ENCARREGADOS DO RECEBIMENTO

O Diretor da Unidade designará, a seu critério, 01 servidor e um suplente com a incumbência de recebimento da alimentação diariamente entregue.

Independentemente de aviso, periodicamente o diretor(a) da Unidade, servidor designado e/ou a nutricionista da SEJU poderão realizar visita para fiscalização da cozinha da contratada, acompanhando todo o processo de produção.


4) HORÁRIO DE ENTREGA DAS REFEIÇÕES PELA CONTRATADA À CONTRATANTE

O horário e local de entrega das refeições serão estabelecidos pela Direção da Unidade, variando entre 10:30 e 11:30h (almoço) e 16:30 e 17:30h (jantar).

Considerando que após 01 (uma) hora do recebimento, as refeições perdem temperatura e inicia-se o processo de deterioração, tornando-as impróprias ao consumo humano, as refeições deverão estar inteiramente distribuídas em no máximo 01 hora após o seu recebimento na Unidade.

Dessa forma, considerando o horário máximo de chegada das refeições ao Cense, as mesmas deverão ser servidas aos internos até às 12:30h (almoço) e até às 18:30h (jantar).

Ficando o café da manhã e lanche da tarde servidos a critério da Direção da Unidade em conformidade com as suas atividades.


5) RECEBIMENTO

A portaria da Unidade deverá realizar diariamente o registro do nome dos funcionários da contratada responsável pela entrega, bem como, o horário de chegada do veículo para entrega das refeições.

Em local apropriado, as refeições serão recebidas, na presença de representante da contratada e do servidor responsável designado pela Direção.

Para o recebimento adequado das refeições entregues, o servidor responsável deverá cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:

  1. verificação do cumprimento do horário de entrega preestabelecido, conforme item 4, admitindo-se variação de 15 minutos;

  2. recebimento em espaço físico previamente destinado para esse fim, dotado de uma balança e termômetro de alimentos;

  3. conferência do quantitativo indicado na Nota remessa/Borderô com o efetivamente entregue;

  4. retirada de 01 (uma) unidade de marmitex (amostra) para controle da temperatura e do peso.

Obs.: Guardar refrigerada a amostra por no mínimo 03 dias, identificando a data em cada embalagem. Analisar sensorialmente (sabor, odor, aparência, consistência) da unidade de marmitex utilizada como amostra;

Conferir a composição da refeição do marmitex entregue com o cardápio previamente estabelecido, sendo que as divergências deverão ser comunicadas ao fiscal do contrato (Direção da Unidade);

Conferir se a quantidade recebida está de acordo com a solicitada, e em caso de conformidade, atestar o recebimento na Nota remessa/Borderô diário, liberando o veículo de entrega;

Atestado o recebimento na Nota remessa/Borderô, as refeições são consideradas entregues, desobrigando a contratada por alterações decorrentes de seu manuseio, no interior da Unidade.


6) INADEQUAÇÃO NO FORNECIMENTO

Verificados os requisitos elencados no item 5 (RECEBIMENTO), caso seja constatada inadequação das refeições entregues, obrigatoriamente o servidor responsável pelo recebimento deverá comunicar de imediato ao fiscal do contrato (Direção da Unidade), que por sua vez, comunicará à contratada.

Ocorrências mais frequentes:

6.1 Horário de recebimento: constatação de atraso injustificado, superior ao limite de tolerância de 15 minutos. Em alguns casos, justifica-se pela ocorrência de situações tais como acidentes, congestionamento anormal, interrupção de vias de acesso que alterem o trajeto, pneu furado, dentre outras;

6.2 Condições de higiene do veículo e embalagens: constatação de que o(as) mesmo (as) não está devidamente limpo(as);

6.3 Cardápio diferente do divulgado: constatação de que algum(s) dos itens que deveriam compor o cardápio do dia, foram substituídos, sem prévio aviso à Direção da Unidade;

6.4 Temperatura: constatação de temperatura inferior. Admite-se variação de temperatura de 55ºc em até 5ºc (cinco graus Celsius).

6.5 Peso: constatação de peso incompatível, mediante comparação entre o constante no contrato e o da refeição colhida para amostra;

6.6 Análise sensorial: constatação de alteração que resulta em sabor e odor característico ou extremamente salgada, bem como alteração de aparência e consistência;

6.7 Objetos estranhos: constatação da presença de objetos estranhos (metais, plásticos, etc);

6.8 Quantitativo: constatação de quantidade de refeições (quantitativo total) entregue inferior à quantidade solicitada;

Encaminhamento:

Primeiramente, as ocorrências elencadas nos itens “6.1”, “6.2” e “6.3”, deverão ser comunicadas por e-mail ao responsável pela contratada (nesta fase não é necessário notificar a nutricionista da SEJU).

Caso seja observada reincidência em frequência acima de 03 (três) vezes no período de 30 dias, não sendo sanada após comunicado à contratada, a Direção da Unidade deve encaminhar memorando relatando a ocorrência à nutricionista da SEJU para as devidas providências.

Considerando-se que o teste de amostragem é realizado em uma única unidade de refeição (marmitex), constatada alguma das irregularidades elencadas nos itens “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6.7”, deverá o servidor responsável pelo recebimento, observar mais duas refeições do hotbox.

Caso a inadequação persista, a nutricionista da empresa contratada deve ser comunicada por telefone imediatamente, posteriormente formalizado via e-mail, e o hotbox deverá ser recusado e devolvido (no mesmo momento) à contratada, que terá o prazo de 01 (uma) hora a partir da comunicação formal da ocorrência para repor as refeições.

A ocorrência elencada no item “6.8” deverá ser comunicada de imediato por telefone, posteriormente formalizado via e-mail, à nutricionista responsável da empresa contratada, que deverá em no máximo 01 (uma) hora entregar as refeições faltantes.

Verificada inadequação, estando presente o representante da contratada no ato da entrega, este será informado do motivo da devolução. Esta informação ao motorista não exclui a necessidade de comunicação formal imediata à contratada.

Caso sejam observadas as ocorrências elencadas nos itens “6.4”, “6.5”, “6.6” “6.7” e “6.8”, em frequência acima de 02 (duas) vezes no período de 30 dias, não sendo sanada após comunicado à contratada, a Direção da Unidade deve encaminhar a ocorrência através de memorando ao DEASE para as devidas providências.

É DE RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO DA UNIDADE MANTER O TELEFONE (INCLUSIVE CELULAR) DA EMPRESA FORNECEDORA DE REFEIÇÕES, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DAS REFEIÇÕES.


7) DISTRIBUIÇÃO INTERNA DAS REFEIÇÕES

Não constatadas irregularidades, a próxima etapa consistirá na distribuição das refeições aos adolescentes.

Considerando as dimensões físicas das Unidades, deverá ser avaliado e disponibilizado pela Direção, em conjunto com o funcionário designado para o recebimento das refeições, o contingente de Educadores necessários para a execução da distribuição das refeições em até 01 (uma) hora da chegada.

Por questões de higiene, e para agilizar a remoção dos resíduos, após o consumo das refeições, deverão ser recolhidas todas as embalagens utilizadas (marmitas e sacos plásticos). O lixo reciclável (embalagens) deve ser separado do lixo orgânico (restos de alimentos) e acondicionado em sacos plásticos em local adequado até o recolhimento.


8) ENCAMINHAMENTO DA INADEQUAÇÃO NO FORNECIMENTO

Somente serão recebidas e analisadas pelo DEASE, reclamações/sugestões devidamente instruídas via memorando, após realizadas as tentativas de adequação junto à contratada ou quando da repetição da ocorrência em no mínimo 03 vezes no período de 30 dias.

A instrução é composta de três documentos, cujo teor é essencial à análise da inadequação:

  • Memorando do Diretor da Unidade ao DEASE;

  • Documento com relatos contendo: data da ocorrência, descrição do ocorrido e das providências tomadas, cópias das comunicações junto à contratada, fotografias (quando pertinente).

O DEASE fará a análise e emitirá parecer para posterior encaminhamento à DG/SEJU para análise da demanda, tomando as medidas administrativas cabíveis juntamente com os setores técnicos da SEJU.


9) DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E EMBALAGENS

A Unidade deverá realizar a separação das embalagens dos resíduos de alimentos, para que seja realizada a correta destinação de cada resíduo. A empresa fornecedora não é responsável pelo recolhimento do lixo (restos de alimentos e embalagens usadas).


10) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Casos omissos serão tratados pelo DEASE/SEJU.

Pedro Ribeiro Giamberardino – e-mail pedrorg@seju.pr.gov.br – telefone 41-3221-7263.

Marcio Schimidt – e-mail marcioschmidt@dease.pr.gov.br – telefone 41-3221-7277.

Juliana M Schneider – e-mail julianams@dease.pr.gov.br – telefone 41-3221-7215.