PACTO MOVIMENTO MÃOS AMIGAS PELA PAZNOVO MODELO DE GESTÃO DA EXECUÇÃO PENAL NO ESTADO DO PARANÁ |
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, o Ministério Público do Paraná, a Defensoria Pública do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PR assinaram no dia 27 de abril de 2012, o PACTO MOVIMENTO MÃOS AMIGAS PELA PAZ, que simboliza o Novo Modelo de Gestão da Execução Penal no Estado e tem por objetivo principal operacionalizar ações conjuntas visando o aprimoramento da gestão do Sistema Penal e o respeito à dignidade humana.
A solenidade foi realizada no Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná, quando foram assinados também os seguintes documentos:
- Lei nº 17138/2012, que autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.
- Lei nº 17139/2012, que autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de usuários e dependentes de drogas – APADs.
- Lei nº 17140/2012, que altera o Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN.
- Lei nº 17136/2012, que cria a Vara de Execuções Penais do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Transforma a Vara de Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba na 3ª Vara de Execuções Penais.
- Lei nº 17137/2012, que cria a 2ª Vara Cível na Comarca de Cambé.
- Resolução Conjunta nº 003/2012, que tem como objetivo criar a Central de Vagas do Sistema Penal do Estado do Paraná e disciplinar os procedimentos administrativos para a inclusão de presos nos estabelecimentos penais do Estado do Paraná.
- Resolução nº 126/2012, que cria a Central de Alvarás de Soltura e disciplina os procedimentos administrativos para o encaminhamento, cumprimento e execução dos alvarás de soltura eletrônicos.
OBJETIVO PRINCIPAL
Operacionalizar ações conjuntas visando o aprimoramento da gestão do Sistema Penal e o respeito à dignidade da pessoa humana.
PÚBLICO ALVO
- Usuários de álcool, crack e outras drogas - Prevenir e Acolher para não Encarcerar.
- Presos provisórios
- Condenados em regime fechado
- Condenados em regime semiaberto
- Condenados em regime aberto e sujeitos a alternativas penais
- Condenados à pena de multa
- Pacientes sujeitos à medida de segurança
- Membros, Defensores e Servidores
- Comunidade
NOVOS OBJETIVOS
- Usuários de álcool, crack e outras drogas: Prevenir e Acolher para não Encarcerar. a) implementação de política pública estadual sobre drogas com a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à prevenção, atenção e reinserção social dos usuários; b) projeto de parceria com as Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social (APADs); c) projeto de parceria com o Ministério da Justiça no Programa “Crack, é Possível Vencer”.
- Presos provisórios: controle processual para evitar o excesso de prazo na instrução criminal - mais de 180 dias sem julgamento; monitoração eletrônica; construção, ampliação e reforma de cadeias públicas; transferência de gestão prisional da SESP para SEJU; implantação de educação a distância nas celas;
- Regime fechado: META: 100% dos presos trabalhando e/ou estudando (www.depen.pr.gov.br menu Boas Práticas); modelo de presídio industrial com cooperativismo; educação a distância nas celas; remição da pena pelo estudo.
- Regime semiaberto: META: 100% dos presos trabalhando e/ou estudando (www.depen.pr.gov.br menu Boas Práticas); descentralização dos estabelecimentos penais de regime semiaberto; novo modelo de colônia penal industrial sustentável com ênfase na reciclagem de resíduos sólidos; parcerias com poder público e empresas para empregabilidade dos condenados mediante supervisão do Estado (SEJU) e fiscalização por agentes de monitoramento; nova metodologia para a gestão da execução penal envolvendo Estado e Comunidade, a quem caberá instituir as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs); integração com o Projeto “Começar de Novo”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Regime aberto e alternativas penais: descentralização e municipalização da execução penal em meio aberto através da formação de rede integrada, nos moldes preconizados pela Resolução nº. 101, do CNJ; fomentar a criação de Patronatos, órgãos responsáveis pela administração das Centrais de Monitoramento de Execução de Penas e Medidas Alternativas; definir as atribuições dos órgãos estaduais, municipais, instituições de ensino superior, de organizações não governamentais e outros; regulamentar a operacionalização dos recursos através de Fundo Municipal de Alternativas Penais do Sistema de Justiça, priorizando a aplicação dos recursos na realização de cursos e programas comunitários no âmbito da execução penal, de assistência à vítima de crimes e de prevenção da criminalidade, com enfoque em crimes de violência doméstica e familiar, drogas e trânsito; fomentar a participação dos Conselhos da Comunidade como órgãos da execução penal.
- Pena de multa: destinação dos recursos da pena pecuniária ao Fundo Penitenciário Estadual.
- Medidas de Segurança: implantação da política antimanicomial nos moldes preconizados pela Recomendação nº. 35, do CNJ, e pela Lei nº. 10.216/2001; destinação de residências de apoio para os pacientes desinternados do Complexo Médico Penal até sua inclusão no meio familiar.
- Membros, Defensores e Servidores:
Ampliação do quadro funcional, política de valorização, cursos de aperfeiçoamento e capacitação.
- Comunidade
“O Estado deverá recorrer à cooperação da Comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança” (art. 4º LEP)
LINHAS DE AÇÃO
- Criação da Central de Vagas do Sistema Penal do Estado do Paraná, que disciplina os procedimentos administrativos para a inclusão de presos nos estabelecimentos penais do Estado do Paraná (Resolução Conjunta nº 003, de 27/04/2012) celebrada entre o Governo do Estado, através da SEJU, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
- Implementação do Sistema Integrado de Informações – interação entre as informações dos sistemas informatizados: TJ, SEJU e SESP (Resolução nº. 005 de 18/01/2011 – SEJU); produção de dados estatísticos unificados relativos à população carcerária. do Estado; Projeto Identidade Cidadã (Resolução nº. 059 de 01 de março de 2012- SEJU) e Certidão Estadual de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário.
- Implantação da Coordenadoria de Execução Penal e de Monitoramento das Medidas Cautelares Penais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça - CEPEM (Resolução nº. 30, de 10/02/2012 – TJ/PR), órgão de apoio aos juízes de execução penal; uniformização e padronização das rotinas cartorárias – implantação do Projeto Eficiência do CNJ nas VEPs; difundir projetos e boas práticas no âmbito da execução penal; monitoramento da execução penal e das medidas cautelares penais do Estado; análise estrutural das Varas Criminais e de Execução Penal; planejar e coordenar os mutirões carcerários.
- Inovações Tecnológicas: Mandado de Prisão e Alvará de Soltura Eletrônicos; Processo Judicial Criminal e de Execução Penal Eletrônico; Monitoração Eletrônica prevista na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal; Equipamentos de Segurança nos estabelecimentos penais; Interatividade dos dados da Central de Vagas; Calculadora Eletrônica de Execução Penal; Implantação de Sistema Biométrico para cumprimento de alvarás de soltura e fiscalização das penas e medidas alternativas; Implantação de totens para consulta da situação jurídica dos presos nas Unidades Penais.
- Plano Diretor do Sistema Penal – 17 Programas e Ações Operacionais, dentre eles:
- Regulamentação da Defensoria Pública do Estado do Paraná para ofertar Assistência Jurídica para os réus necessitados.
- Ampliação, Reforma e Construção de estabelecimentos penais (Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e Programa Estadual ARC-CIDADANIA – investimento total: R$ 160 milhões) para equacionar a superlotação das cadeias públicas do Estado do Paraná e o déficit de vagas no regime semiaberto.
- Transformar as prisões em escolas, oficinas de trabalho e ambientes de paz e não violência – Programa Estadual PDI-CIDADANIA:
- Erradicar o analfabetismo;
- Aumentar a oferta de estrutura para educação presencial;
- Implantar Educação a Distância – EJA e Cursos Profissionalizantes no interior das celas e Telecentros;
- Remição da pena pelo estudo, inclusive através da leitura monitorada;
- Aperfeiçoar o modelo industrial nos presídios;
- Estimular o cooperativismo e associativismo na relação de trabalho dos presos;
- Focar o trabalho na reciclagem de resíduos sólidos e educação ambiental;
- Atenção à Saúde das mulheres encarceradas e dos presos em geral.
- Defensoria Pública - Implementar Centros de Atendimento ao Preso – CAP
- Atuação de 150 Assessores Jurídicos da Defensoria Pública nos Estabelecimentos Penais;
- Implementação de Centros de Atendimento ao Preso – CAP, que propõe o atendimento psico-socio-jurídico ao preso e seus familiares.
- Projeto OAB Cidadania:
- Projeto OAB Cidadania, através do qual a OAB vem colaborando na revisão criminal para os presos que não possuem condições financeiras de constituir advogado;
- Assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, nas ações estabelecidas neste Pacto;
- Direito de amplo acesso a todas as unidades penais visando assegurar aos presos a efetiva aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Marcos legais e regulatórios
- Em vigor: Lei Complementar nº. 136 de 19/05/2011 que regulamentou a Defensoria Pública do Estado do Paraná; Lei nº. 16.840 de 28/06/2011 que criou os cargos de Corregedor e Ouvidor do Sistema Penal, dentre outros; Resolução nº 111de 28/10/2011 – SEJU, que criou o Plano Diretor do Sistema Penal do Estado do Paraná, a qual servirá de base para o anteprojeto da Lei de Execução Penal do Estado do Paraná; Resolução Conjunta nº. 003 de 22/12/2011 (SEJU/SESP/ Defensoria Pública), que cria Comitê Especial com o objetivo de identificar quais presos se encontram recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado do Paraná há mais de 180 dias, sem sentença, e acompanhar a tramitação de pedidos de benefício formulados em favor dos presos condenados sem decisão há mais de 120 dias; Lei Estadual nº. 17.072de 23/01/2012 que regulamentou o Fundo Rotativo para as Unidades Penais; Decreto Governamental nº. 4.021 de 09/03/2012, que institucionaliza, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania e o Programa de Ampliação, Reforma e Construção dos Estabelecimentos Penais – ARC-Cidadania; Decreto Governamental nº. 4.199 de 30/03/2012 que amplia o Plano de Metas de Governo (2011 – 2014), determinando a inclusão da meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Penais atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos. Protocolo de Intenções nº. 001, de 28 de março de 2012 firmado entre o Governo do Paraná/SEJU e a Defensoria Pública do Estado do Paraná para implantação do Núcleo de Defesa do Preso Provisório visando ao atendimento dos presos em cadeias públicas ou congêneres; Protocolo de Intenções nº. 002, de 28 de março de 2012 firmado entre o Governo do Paraná/SEJU e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para implantação do Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização das Penas e Medidas Alternativas visando ao atendimento e a inserção social dos autores de fatos sujeitos a tais providências.
- Documentos assinados: Resolução Conjunta nº. 003 de 27/04/2012 - Governo do Paraná/SEJU, Poder Judiciário e Ministério Público - cria a Central de Vagas do Sistema Penal do Estado e disciplina procedimentos administrativos para inclusão de presos; Lei nº. 17.140/2012, que trata do Fundo Penitenciário Estadual; Lei nº 17.244/2012, que trata do Fundo Estadual Antidrogas; Lei nº. 17.139/2012, que autoriza o governo estadual a firmar convênio com Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social (APADs); Lei nº. 17.138/2012que autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs;
Lei nº. 17.136/2012 que altera o CODJ, cria a VEP e Corregedoria dos Presídios de Piraquara, transforma a Vara da Corregedoria dos Presídios em 3ª VEP e dispõe que a competência das Varas de Execução Penal será disciplinada por Resolução do Tribunal de Justiça; Resolução nº. 126, de 27/04/2012 - SEJU, que cria a Central de Alvará Eletrônico; Renovação do convênio para implementação do Sistema Integrado de Informações (TJ/PR e Poder Executivo Estadual – Protocolo nº. 11.474.130-2 (apenso aos Protocolos nº 11.256.070-0; nº 11.172.048-7 e nº 11.173.028-8).
- Em elaboração: Anteprojeto de Lei Estadual de criação do Conselho Estadual de Alternativas Penais; Esboço de Anteprojeto de Lei Municipal que trata da criação do Fundo de Alternativas Penais do Sistema de Justiça responsável pelo gerenciamento dos recursos oriundos da prestação pecuniária aplicada pela Justiça Criminal, cujo comitê gestor será integrado, obrigatoriamente, pelo Conselho da Comunidade; Termo de Cooperação Técnica estabelecendo a competência dos atores para o funcionamento dos Patronatos nas Comarcas que serão os responsáveis pela administração das Centrais de Penas e Medidas Alternativas; Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça disciplinando a competência da execução penal, com a criação da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios no Foro Regional de Piraquara e da Vara de Execuções Penais Feminina, Medida de Segurança e Regime Aberto dos Egressos; Anteprojeto de Lei para criação da Vara de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Guarapuava e no Foro Regional de São José dos Pinhais; Anteprojeto de Lei para criação da 2ª Vara de Penas e Medidas Alternativas no Foro Central da Comarca de Curitiba; adequação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
Anteprojeto de Lei de Execução Penal Estadual com o objetivo de consolidar o novo modelo de gestão da execução penal no Estado do Paraná.
PARCERIAS
Ministério da Justiça
Departamento Penitenciário Nacional
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
APOIO
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
Programa das APACs de MINAS
APOIO ASSOCIATIVO
Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR
Associação Paranaense do Ministério Público – APMP
Associação Paulista do Ministério Público – APMP
Associação Mineira do Ministério Público – AMMP
Associação dos Procuradores do Estado do Paraná
- APEP
Companhia de Habitação do Paraná
- COHAPAR
ORGANIZAÇÃO
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU/PR - DEPEN/PR
Corregedoria Geral da Justiça - PR
Ministério Público do Paraná - MPPR
