Programa Estadual de Transferência de Renda - Comida Boa
Para acessar a Lista de Beneficiários e Lista de Registro de Recebimento - acesse o Sistema de Acompanhamento das Famílias - Menu Comida Boa
DOCUMENTOS LEGAIS
Deliberações CEAS-PR Nº 034 e 035/2021
Deliberação CEDCA-PR Nº 017/2021
Resoluções CIB-PR Nº 002 e 012/2021
MODELOS DE DOCUMENTOS
O que é?
O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, instituído pela Lei Nº 20.747, de 18 de outubro de 2021.
O benefício tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício de caráter continuado.
O benefício será concedido através de cartão magnético, que terá recarga mensal no dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00.
Não haverá saque do benefício, e sim a utilização direta em supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.
Quais são os critérios de seleção para ser beneficiário?
Poderão ser beneficiadas aquelas famílias/indivíduos que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, CadÚnico, desde que:
- Cadastro esteja devidamente atualizado dentro das regras federais.
- Possuam renda família per capita mensal não superior a R$ 200,00* (duzentos reais). * Renda definida pelo decreto federal 10.852/21
- Não sejam beneficiários do Auxílio Brasil
- O benefício será concedido ao Responsável Legal com CPF válido, devidamente identificados no CadÚnico
Existe um cadastro específico para este Programa?
Não há cadastro específico para este Programa!
A lista de beneficiários será feita automaticamente por meio da análise da base do Cadastro Único para Programas Sociais e a Folha de Pagamentos do Programa Auxilio Brasil.
A cada 90 dias, a lista de beneficiários será verificada, quem continua atendendo aos critérios permanece com a recarga mensal do cartão e quem não atende mais os critérios, tem seu cartão cancelado.
Importante lembrar que o Estado tem acesso a estas bases de forma “off line”, isto é, os dados são extraídos pelo ente federado e repassadas ao ente estadual uma vez ao mês.
Portanto existe um prazo para que as alterações do CadÚnico sejam refletidas na folha de pagamentos.
O CPF e o Responsável Familiar não estava devidamente registrado no CadÚnico, ou não entrou no critério de priorização.
Quando o número de famílias/indivíduos é maior que a disponibilidade orçamentária/financeira, quem vai ser beneficiário será priorizado nesta ordem:
I – indígenas
II – quilombolas
III – resgatado de trabalho análogo ao escravo
IV – catadores de material reciclável
V – famílias com crianças de até 6 anos
VI – menor renda per capita
Caso haja empate, serão priorizados os cadastros com data de inclusão no CadÚnico mais antigos
O cartão será entregue pelo município, nos locais indicados pela Secretaria de Assistência Social.
O Responsável Familiar deverá levar um documento com foto e o CPF.
Caso o próprio beneficiário não possa ir até o local, o cartão será entregue somente a um representante com procuração legal ou outra estratégia de entrega estabelecida pelo município.
Não há saque de benefício!
O cartão será utilizado diretamente para o pagamento dos produtos adquiridos no estabelecimento comercial credenciado.
É vedada a compra de bebidas alcoólicas e fumígenos
A folha de pagamentos é efetuada com base nas informações constantes no CadÚnico e Folha de Pagamentos do Auxilio Brasil, todas as famílias constantes na folha de pagamentos estavam dentro dos critérios.
O município deve atualizar o CadÚnico urgentemente para que na revisão da Folha de Pagamentos, a família não seja selecionada novamente.
Quanto a entrega do cartão, o município pode orientar que, em caso de denúncia e comprovação de má fé nas informações registradas, pode haver solicitação de ressarcimento de valores recebidos indevidamente. A família pode optar por não retirar, e os cartões seriam devolvidos após 90 dias, conforme regulamentação para todos os casos de cartões não retirados nesse período.
Desde que a família resida no Paraná, o cartão pode ser entregue ao beneficiário, desde que ele assine a lista de entrega. Caso contrário, o cartão perderá sua validade após 90 dias.
Em caso de falecimento, não é possível entregar o cartão para outro membro familiar. É preciso atualizar o Cad imediatamente e a família poderá receber o benefício na revisão da Folha de Pagamentos, caso se enquadre nos critérios.
O usuário irá solicitar a segunda via, por meio do 0800 728 4402.
Através do site, aplicativo ou pelo 0800 005 7682.