Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - Fipar
► O que é?
As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social para receber apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar), constituído por doação de parte do Imposto de Renda.
Os recursos do Fipar/PR são destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Os projetos são analisados e aprovados pelos conselhos, para então estarem aptos a captar recursos.
► Como participar?
- Os projetos devem ser encaminhados ao escritório regional da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a que pertence o município em que a entidade está instalada.
- As propostas devem seguir os padrões nos anexos das deliberações correspondentes. Em breve, as propostas recebidas serão publicadas na página do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
- A proposta para inclusão no Banco de Projetos Fipar pode ser apresentada por organização da sociedade civil e órgãos da administração pública, direta e indireta, que executem ações voltadas a garantia dos direitos da pessoa idosa.
- Os projetos devem prever ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, esporte, lazer, comunicação ou qualificação profissional. A formatação está disponível nos anexos da do Cedi.
Do total de recursos captados pelos órgãos da administração pública direta e indireta por meio do Banco de Projetos Fipar, 10% será destinado ao Fipar estadual visando o financiamento de projetos das organizações da sociedade civil.
► Como Contribuir?
O apoio financeiro para fazer com que as propostas sejam implementadas vem do Imposto de Renda. Até 29 de dezembro de 2017, empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fipar e para o FIA. O doador pode escolher entre doar para o fundo ou para algum projeto específico, que esteja inscrito no banco de projetos. Os cidadãos que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR podem doar até 6% do valor do imposto devido no período de apuração. No caso de empresas - tributadas pelo lucro real - o limite é de 1% do valor devido ao IR.
► Mais informações:
idoso@seds.pr.gov.br
(41) 3210-2431