Política da Pessoa Idosa

Direitos da Pessoa Idosa

 

A Política Nacional do Idoso, instituída em 1994 pela Lei 8.842, é um conjunto de ações, planos, metas e decisões desencadeadas pelo Estado, que tem por objetivo assegurar os direitos sociais das pessoas maiores de 60 anos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Entre seus princípios, destaca-se que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e seu direito à vida; que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral e deve ser objeto de conhecimento e informação para todos; que a pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; que a pessoa idosa deve ser o principal agente e destinatário das transformações a serem efetivadas através das políticas; e que as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na proposição de políticas públicas e na aplicação da lei.

 Direitos da Pessoa Idosa:

>> Direito à vida;
>> Direito à saúde;
>> Direito à alimentação;
>> Direito à educação;
>> Direito à cultura;
>> Direito ao esporte;
>> Direito ao lazer, ao trabalho;
>> Direito à cidadania;
>> Direito à liberdade;
>> Direito à dignidade;
>> Direito ao respeito;
>> Direito a não discriminação;
>> Direito à convivência familiar e comunitária.

 

  • Monitoramento do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná;
  • Assessoramento aos municípios para a criação e implantação dos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Assessoramento aos municípios para a elaboração e implementação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Integração e articulação da Política entre os escritórios regionais da Seds e demais órgãos da administração pública estadual, de acordo com as atribuições de cada uma das políticas públicas setoriais instituídas e ainda com os órgãos e entidades em âmbito nacional e municipal;
  • Enfrentamento às violências contra a pessoa idosa;
  • Distribuição de materiais;
  • Disque Idoso Paraná.

Em 2014, a então Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) assumiu a política da pessoa idosa no Paraná, uma das prioridades nas ações e investimentos do Governo do Estado. A principal conquista foi o lançamento do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em 23 de outubro de 2014, documento essencial que até hoje direciona as políticas públicas de acordo com o Estatuto Estadual do Idoso.

O Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa possui 08 eixos de atuação, com 70 ações e 102 estratégias de promoção, atendimento, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa. Um dos principais objetivos do Plano é estabelecer compromissos e parcerias com diversos setores da sociedade e com o próprio poder público, firmando pactos políticos intergovernamentais e intersetoriais, atuando articuladamente para otimizar os investimentos de recursos e de pessoal, que se traduzam em serviços e programas de qualidade.

A Política da Pessoa Idosa é transversal e demanda uma articulação entre o órgão gestor da Política e os demais órgãos executores do Plano, sendo uma relação de parceria e atuação conjunta. Na execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o Plano Estadual compromete todos os órgãos e entidades governamentais a fim de que somem esforços para realizar cada uma das ações propostas, tornando o Estado do Paraná um espaço propício à vivência da cidadania plena da pessoa idosa de qualquer condição econômica ou social.

No Paraná, a Coordenação da Política da Pessoa Idosa é responsável por coordenar a Política Estadual do Idoso, por meio de planejamento, acompanhamento e monitoramento de programas, projetos e ações relacionados aos direitos da população idosa em âmbito estadual.

Saiba mais

Leis, decretos e resoluções sobre a Política Pública dos Direitos da Pessoa Idosa. Saiba mais

Tem como objetivo captar e aplicar recursos em ações destinadas ao desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Saiba mais

Serviço telefônico gratuito que presta informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa, recebe sugestões sobre serviços públicos e faz encaminhamentos de denúncias referentes à violação de direitos. Disponível nos 399 municípios paranaenses.  Saiba mais

 

Mais recursos para investir

Para fortalecer os investimentos nas políticas de garantia de direitos, o Governo do Paraná instituiu, em 2015, um decreto determinando que todas as empresas estatais destinem 1% do valor devido do Imposto de Renda ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar). A medida se aplica também ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). De lá pra cá, o saldo do Fipar aumentou 142,55%. O fundo, que contava com aproximadamente R$ 3,6 milhões, em 2014, chegou a R$ 8,45 milhões no ano seguinte.

 Onde denunciar casos de violência contra a pessoa idosa?
Disque Idoso - 0800 141 0001
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - (41) 3210-2415
Ministério Público do Paraná - (41) 3250-4000
Polícia Civil - 147
Polícia Militar - 190
Disque Direitos Humanos - 100
Disque Denúncia - 181

 

 

 

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  Contato

idoso@sejuf.pr.gov.br

(41) 3210-2431