Comissão debate sobre lei que protege os dados pessoais dos cidadãos 23/10/2019 - 14:47

Membros da Comissão de Intercâmbio de Informações e Inteligência, da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná, vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), estiveram reunidos nesta terça-feira (22), no Palácio das Araucárias, para debater sobre a implementação no Estado da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor em todo o Brasil em agosto de 2020.

A reunião foi presidida pelo delegado de Polícia Federal e chefe do Departamento de Justiça da Sejuf, Felipe Hayashi, o qual coordena a comissão. “Esta nova lei deverá ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e impactará substancialmente órgãos da administração pública direta e indireta em vários aspectos, pois exigirá a adoção de políticas de boas práticas e governança no tratamento e gestão das informações pessoais dos cidadãos, sob pena de responsabilização e ressarcimento de danos em casos de violação”.  

A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Participaram da reunião, o presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Marcos Rigoni, que na oportunidade tratou do tema de prevenção à lavagem de dinheiro por meio da atuação das juntas comerciais e o diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), Pedro Carmona, que expôs o andamento da implementação da Lei no âmbito da empresa pública tanto sob o viés jurídico quanto tecnológico e de gestão.

Também estiveram presentes representantes das seguintes instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Paraná: Ministério Público do Estado do Paraná; Polícia Federal; Controladoria-Geral da União; Tribunal de Contas da União; Controladoria-Geral do Estado do Paraná; Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Ministério Público de Contas do Paraná; Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral.

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