Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual
O Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual tem como objetivo primordial acompanhar e fortalecer políticas adequadas ao atendimento, encaminhamento e assistência às vítimas de abuso sexual.
I – representantes do Poder Executivo:
a) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Justiça e Cidadania;
b) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Saúde Pública;
c) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Segurança Pública;
d) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política do Mulher;
e) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política da Criança e do Adolescente;
f) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Casa Civil;
g) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Assistência Social;
h) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Educação;
i) um(a) representante titular e um(a) representante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política de Ensino Superior.
II – Representação da sociedade civil organizada:
a) um(a) representante titular e um(a) representante suplente indicados(as) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, com atuação na área dos direitos humanos;
b) um(a) representante titular e um(a) representante suplente indicados(as) pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Paraná;
c) sete representantes titulares e respectivos(as) suplentes indicados(as) por entidades da sociedade civil organizada que, obrigatoriamente, tenham atuação na proteção e defesa de vítimas de abuso sexual, e/ou na prevenção destas situações, com personalidade jurídica e em funcionamento há, no mínimo, 2 (dois) anos, eleitas para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Lei Estadual n° 14648/2005 - Cria, no âmbito do Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual, conforme especifica e adota outras providências.