Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar.
É executado através do conveniamento entre o Ministério da Mulher, da Família e Trabalho, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.
No Paraná, o Programa PPCAAM foi instituído pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 6489/2010, para proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou risco de serem vítimas de homicídio.
Para solicitar inclusão no PPCAAM, devem ser avaliados os seguintes aspectos:
- as alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente para que o PPCAAM seja acionado, sendo assim, o Programa é a última alternativa;
- após a identificação da situação de ameaça iminente de morte, pelas portas de entrada (Ministério Público e Poder Judiciário), o caso é encaminhado para a equipe técnica do PPCAAM-PR;
- a equipe técnica do PPCAAM estabelece processo de avaliação;
- a voluntariedade do ameaçado é condição para sua entrada no Programa.
Depois da avaliação, as crianças e adolescentes que ingressarem no Programa podem ser incluídos nas seguintes modalidades de proteção:
- acompanhados pelo responsável legal;
- sem o responsável legal, mas com sua autorização;
- sem o responsável legal e sem sua autorização, contudo, mediante autorização do poder judiciário.
Gênero masculino (76%), raça negra (75%), faixa etária entre 15 -17 anos (59%), ensino fundamental incompleto (95%), morador da capital (63%), tem a genitora como principal referência familiar (75%), renda familiar é de até 1 salário mínimo (57%), e a ameaça deve-se ao envolvimento com o tráfico (60%).
A porta de entrada principal é o Conselho Tutelar ou o Poder Judiciário (70%).
O protegido é acolhido na modalidade familiar (42%) e institucional (34%).
O tempo de permanência no PPCAAM é de cerca de 06 meses (53%).
O desligamento ocorre por consolidação da inserção social e cessação da ameaça (50%).
Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Decreto Estadual n° 6.080/2017
Altera o Decreto n° 6489, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM
Dispõe sobre a atuação do MP nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Publicada no DOU, Seção 1, de 24/04/2013, pág.s 100/101
Decreto Estadual nº 6.489/2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR
A equipe técnica do PPCAAM/PR avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes, enviadas através dos órgãos com competência, para realizar a pré-avaliação da situação de risco. Estes órgãos, também denominados de portas de entrada, são:
>> PODER JUDICIÁRIO
>> MINISTÉRIO PÚBLICO
>> DEFENSORIA PÚBLICA
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