Conhecer a Política de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre as políticas públicas direcionadas à população LGBT do estado do Paraná.

A Política se orienta pelo Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Paraná, lançado em 2013.

Quem pode conhecer

Qualquer pessoa.

Onde conhecer

Na internet.

Como conhecer

  • Clique em Conhecer
  • Escolha um assunto para navegar


ATENÇÃO! Em situações de homofobia, a denúncia pode ser feita de diferentes formas:

  • Registre a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima
  • Em caso de agressão, ligue 190
  • Registre o ocorrido junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Disque 100
  • Para lésbicas, mulheres bissexuais e transexuais femininas, há também a Central de Atendimento à Mulher, Disque 180

Outros canais

Prazo

Em casos de denúncia, o registro é imediato.

O que diz a lei

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, no Art. 1º, garante a dignidade da pessoa humana e no Art. 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
  • A Lei n° 16.454/2010 institui a data de 17 de maio como o Dia Estadual de Combate a Homofobia;
  • A Resolução nº 0269/2014-PGJ criou, em 29 de janeiro de 2014, no Ministério Público do Estado do Paraná, o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
  • A Resolução nº 2077/2015-PGJ assegura, no âmbito do Ministério Público do Paraná, o uso do nome social aos/às transexuais.