Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

 

Apresentação:

Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON, criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005 , compete:

I – zelar pela utilização dos recursos do FECON, na consecução das metas previstas nas Leis Federais nº 8.078/90 e nº 7.347/85, bem como no Decreto Federal nº 2.181/97;

II – aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor;

III – examinar e aprovar planos, programas e projetos, de forma a dar atendimento ao estabelecido no art. 4º desta lei;

IV – promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor, bem como à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos;

V – prestar contas aos órgãos competentes, na forma da lei.


O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005, tem por finalidade a concentração de recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor.

Os recursos arrecadados pelo FECON, após aprovação pelo seu Conselho Gestor, serão aplicados: na defesa dos direitos básicos do consumidor; na promoção de eventos educativos e edição de material informativo; na modernização administrativa dos órgãos públicos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, responsáveis pela execução das políticas relativas à área; na aquisição de material permanente ou de consumo e na estruturação e instrumentalização do PROCON/PR, na reconstituição de bens lesados.


Composição:

O CONFECON é composto pelos seguintes membros:

I – o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;

II – o Titular do PROCON/PR, acumulando a função de Secretário Executivo;

III – um representante do Ministério Público do Estado do Paraná, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

IV – (2) dois representantes de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há mais de 2 (dois) anos e em plena atividade, que tenham dentre seus objetivos a orientação, educação, proteção e/ou defesa do consumidor, com representação e atuação no âmbito do Estado do Paraná e cuja idoneidade possa ser atestada por sua história e prática institucional;

V – um representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná.


Reuniões:

24/04/2019

13/04/2016

24/09/2014

21/11/2013

22/10/2018

08/12/2015

08/10/2014

03/10/2013

27/03/2018

22/07/2015

28/11/2014

23/04/2013

08/08/2017

24/04/2015

11/12/2013

31/10/2011

14/06/2017

05/02/2014

28/11/2013

17/08/2011

 


Legislação:

Resolução Nº 001/2019, de 18/04/2019 : Designa membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON

Decreto nº 10.332/2018 :  Da caracterização  e dos objetivos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON

Lei nº 19.028, de 30/05/2017: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 18.375, de 15 de dezembro de 2014, que determina que os Fundos que especifica, existentes no Estado do Paraná, deixem de ter natureza especial contábil, permanecendo como fontes vinculadas de receita.

Lei nº 14.975, de 28/12/2005: Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, conforme especifica e dá outras providências

Decreto nº 1.308, de 15/08/2007 : Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON

Resolução n° 001, de 04/04/2018 : Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON

Resolução n° 002, de 17/05/2019 : Aprova o Regulamento do Cadastro de Entidades Não Governamentais de Defesa do Consumidor - CEDC


Cadastro de Entidades Não Governamentais:

Para participar das atividades do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON, as Entidades Não Governamentais devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área de proteção e defesa do consumidor, conforme Resolução n° 002 .
Para tanto, devem enviar, através de ofício ao PROCON-PR, a ficha cadastral devidamente preenchida, bem como os documentos relacionados no art. 6º da referida Portaria.
O envio pode ser através de correio ou protocolado na sede do órgão


Contato:

Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON
Rua Emiliano Perneta, 47 
CEP 80010-050 – Curitiba – Paraná

Entidades Não Governamentais cadastradas  no CEDC- 2019

1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARANÁ
Sigla: OAB/PR

2. INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR
Sigla: BRASILCON

3. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC/PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ -PUCPR
Sigla: APC/PUCPR


Editais:

Edital nº 002/2013 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

Edital nº 001/2013 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

Edital nº 002/2011 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

Formulário para Apresentação de Projeto