Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

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Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON, criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005 , compete:

I – zelar pela utilização dos recursos do FECON, na consecução das metas previstas nas Leis Federais nº 8.078/90 e nº 7.347/85, bem como no Decreto Federal nº 2.181/97;

II – aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor;

III – examinar e aprovar planos, programas e projetos, de forma a dar atendimento ao estabelecido no art. 4º desta lei;

IV – promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor, bem como à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos;

V – prestar contas aos órgãos competentes, na forma da lei.

 

O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005, tem por finalidade a concentração de recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor.

Os recursos arrecadados pelo FECON, após aprovação pelo seu Conselho Gestor, serão aplicados: na defesa dos direitos básicos do consumidor; na promoção de eventos educativos e edição de material informativo; na modernização administrativa dos órgãos públicos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, responsáveis pela execução das políticas relativas à área; na aquisição de material permanente ou de consumo e na estruturação e instrumentalização do PROCON/PR, na reconstituição de bens lesados.

Resolução n° 003/2019, de 02/10/2019: Designa membros do Confecon - APC e Brasilcon e Suplente Procon - publicação Dioe

Resolução n° 002, de 17/05/2019 : Aprova o Regulamento do Cadastro de Entidades Não Governamentais de Defesa do Consumidor - CEDC

Resolução Nº 001/2019, de 18/04/2019 : Designa membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON

Decreto nº 10.332/2018 :  Da caracterização  e dos objetivos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON

Resolução n° 001, de 04/04/2018 : Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON

Lei nº 19.028, de 30/05/2017: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 18.375, de 15 de dezembro de 2014, que determina que os Fundos que especifica, existentes no Estado do Paraná, deixem de ter natureza especial contábil, permanecendo como fontes vinculadas de receita.

Decreto nº 1.308, de 15/08/2007 : Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON

Lei nº 14.975, de 28/12/2005: Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, conforme especifica e dá outras providências.

Resolução de Composição

O CONFECON é composto pelos seguintes membros:

I – o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;

II – o Titular do PROCON/PR, acumulando a função de Secretário Executivo;

III – um representante do Ministério Público do Estado do Paraná, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

IV – (2) dois representantes de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há mais de 2 (dois) anos e em plena atividade, que tenham dentre seus objetivos a orientação, educação, proteção e/ou defesa do consumidor, com representação e atuação no âmbito do Estado do Paraná e cuja idoneidade possa ser atestada por sua história e prática institucional;

V – um representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná.

Coodernação/Presidência:

Presidente: Hilton Santin Roveda

Coordenadora: Cláudia Silvano

Assessoria de Conselhos e Comitês - Jane Vasques

Para participar das atividades do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON, as Entidades Não Governamentais devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área de proteção e defesa do consumidor, conforme Resolução n° 002 .
Para tanto, devem enviar, através de ofício ao PROCON-PR, a ficha cadastral devidamente preenchida, bem como os documentos relacionados no art. 6º da referida Portaria.
O envio pode ser através de correio ou protocolado na sede do órgão.

 

Entidades Não Governamentais cadastradas  no CEDC- 2019

1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARANÁ

Sigla: OAB/PR

2. INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR

Sigla: BRASILCON

3. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC/PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ -PUCPR

Sigla: APC/PUCPR

2024 -  Calendário CONFECON

 

2023

Data Atas
10/04/2023 Ata Abril
27/04/2023 Ata Abril
25/09/2023 Ata Setembro
25/10/2023 Ata Outubro
13/12/2023 Ata Dezembro

 

2022

Data Atas
12/04/2022 Ata DIOE

 

2021

Data Atas
15/04/2021 Ata Abril
16/11/2021 Ata Novembro
07/12/2021 Ata Dezembro

 

2020

Data Atas
09/04/2020 Ata Abril
26/11/2020 Ata Novembro

 

2019

Data Atas
24/04/2019 Ata Abril
29/10/2019 Ata Outubro

 

2018

Data Atas
27/03/2018 Ata Março
22/10/2018 Ata Outubro

 

2017

Data Atas
14/06/2017 Ata Junho
08/08/2017 Ata Agosto

 

2016

Data Ata
13/04/2016 Ata Abril

 

2015

Data Atas
22/07/2015 Ata Julho
08/12/2015 Ata Dezembro

 

2014

Data Atas
05/02/2014 Ata Março
24/09/2014 Ata Setembro
08/10/2014 Ata Outubro
28/11/2014 Ata Novembro

 

2013

Data Atas
23/04/2013 Ata Abril
03/10/2013 Ata Outubro
21/11/2013 Ata Novembro
28/11/2013 Ata Novembro 2º
11/12/2013 Ata Dezembro

 

2011

Data Atas
17/08/2011 Ata Agosto
31/10/2011 Ata Outubro

Edital nº 002/2013 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

 Edital nº 001/2013 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

Edital nº 002/2011 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

Formulário para Apresentação de Projeto

Regimento Interno

 Contato

Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON

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(41) 98828-4404