Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas
Instituído pela Lei 18.465, de 24 de abril de 2015, o CERMA/PR – Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, com caráter consultivo e deliberativo, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
O CERMA/PR tem por finalidade viabilizar e auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos direitos dos refugiados e migrantes, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, visando à garantia da promoção e proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas.
O CERMA/PR será composto por dezoito membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público;
50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, obrigatoriamente ligadas à proteção e defesa dos direitos dos refugiados, migrantes ou apátridas, estatutária ou por carta de princípios, no âmbito do Estado do Paraná.
Composição do Conselho -
Composição do Conselho - Mandato 2015 - 2018
- Substituiição SECC-PR
- Substituição Aldeias Infantis SOS
- Substituição SESA
- Substituição SEED-PR
Decreto 4021/2016 - Nomeação de Conselheiro(a)
Decreto 2.651/2015 - Nomeação de membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná
Lei Estadual 18.465 - 24 de Abril de 2015 - Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná
2022
2021
Últimas Notícias
Regimento Interno
Coordenação dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas
Contato
Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania- DEDIF
Secretaria Executiva do Conselho
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80.530-915 - Centro Cívico - Curitiba - PR
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(41) 3210-2597