Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
O Programa de Assistência e Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), executado através do conveniamento entre o Ministério da Mulher, da Família e Trabalho, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais, tem a finalidade de fornecer apoio jurídico, psicossocial, e proteção à integridade física de testemunhas, vítimas e familiares de vítimas de violência que estiverem sendo ameaçadas. A proteção é garantida às pessoas que, por meio de seus testemunhos, possam ajudar na resolução de crimes no combate à violência e à impunidade no Estado do Paraná.
Logo, Ministério Público, Segurança Pública (Delegados/as) e Poder Judiciário identificam e qualificam pessoas na condição de testemunhas e formalmente encaminham para que seja feita uma triagem da situação de risco e, principalmente, da condição psicossocial.A triagem é apreciada por um Conselho Deliberativo. Inicialmente, é importante pontuar que a anuência da pessoa encaminhada à triagem é condição para seu ingresso, tendo em vista que não será possível a proteção de quem frontalmente se colocar de forma contrária à medida.
A pessoa protegida não está obrigada a permanecer após ser acolhida na rede PROVITA. Mesmo vinculadas aos processos criminais, as pessoas protegidas são informadas da anuência para se manterem no programa. Caso peçam seu desligamento da política de proteção, serão apoiadas inclusive com recursos humanos para pensarem na sua saída e para deslocamento para local desejado.
O Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ", foi instituído em 2004 com a finalidade de fornecer apoio jurídico, psicossocial, e proteção à integridade física de testemunhas, vítimas e familiares de vítimas de violência que estiverem sendo ameaçadas.
A proteção é garantida as pessoas que, por meio de seus testemunhos possam ajudar na resolução de crimes no combate a violência e à impunidade no Estado do Paraná.
Portaria n°213/2018 - Institui o Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - SISNAVT, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Lei Federal nº 9807/1999 - Súmula - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Lei Estadual nº 14551/2004 - Súmula - Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU), o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Provita celebra vinte anos de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas - ACESSE AQUI
MDH cria Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - ACESSE AQUI
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