Migrantes, Refugiados e Apátridas

 

A migração é um fenômeno antigo e que se repete, com variada frequência e intensidade, ao longo da história. Os grandes movimentos migratórios ocorridos em outras épocas tiveram sua causa nas invasões, conquistas, êxodos, mudanças sazonais, fome, superpopulação de determinadas regiões, entre outras.

Motivos semelhantes, às vezes agravados, aos das acentuadas correntes migratórias do passado, caracterizam as migrações atuais, como: globalização, questões demográficas de certos países ou regiões, a violação de direitos, o desemprego, guerras e conflitos raciais ou religiosos, perseguições, catástrofes naturais, violência, intolerância, discriminação, xenofobia, tráfico de pessoas, desigualdade econômica entre os países e entre os hemisférios norte e sul, além da  busca de trabalho, de melhores condições de vida e de segurança, são algumas causas das grandes migrações da atualidade.

Estima-se que o Brasil tem hoje mais de quarenta mil haitianos e, destes, aproximadamente 10% encontram-se em território paranaense. O Paraná, recebeu nos últimos anos, uma nova onda de migrantes, em busca de melhores oportunidades. São grupos formados por latino-americanos, haitianos e também de países como Guiné-Bissau e Nigéria.

O Paraná, encontra-se entre os estados da federação (DF, AC, AM,SP e PR), com maior número de migrantes com vistos de permanência, desde de 2011, foram concedidas 308 autorizações.

No tocante ao refúgio, o Ministério da Justiça disponibilizou os dados de solicitações no período de 2010 até 2014, no Brasil. No ano de 2010 foram 566 pedidos, sendo estes de 47 nacionalidades. Este número veio crescendo e no ano de 2013 atingiu 5.256 solicitações de refúgio de 67 nacionalidades. Assim, verifica-se uma curva de crescimento acentuada e com expectativa de continuidade.

Quem é Migrante?

Migrante é, pois, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outro lugar, região ou país. “Migrante” é o termo freqüentemente usado para definir as migrações em geral, tanto de entrada quanto de saída de um país, região ou lugar.


Quem é Refugiado?

De acordo com a Convenção de Genebra, refugiado é toda a pessoa que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.

A partir de 1997, a legislação brasileira acrescenta uma nova situação, considerando refugiadas também “as vítimas de violação grave e generalizada dos direitos humanos” (art. 1º).

  • Assim REFUGIADOS são indivíduos reconhecidos:
  • pela Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados;
  • pelo seu Protocolo de 1967;
  • pela Convenção da Organização da Unidade Africana que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados na África;
  • reconhecidos de acordo com o Estatuto de ACNUR;
  • que receberam formas complementares de proteção;
  • ou que gozam de “proteção temporária”.

Fonte: Instituto Migrações e Direitos Humanos


Quem é Apátrida?

Apátridas são todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado, seja porque a legislação interna não os reconhece como nacional, seja porque não há um consenso sobre qual Estado deve reconhecer a cidadania dessas pessoas.
Fonte: Cartilha Apatridia/ACNUR

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS, MIGRANTES E APÁTRIDAS DO PARANÁ - CERMA/Pr

O CERMA/Pr foi instituído pela Lei 18.465, de 24 de abril de 2015 e está vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, possui caráter consultivo e deliberativo, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

O Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr tem por finalidade viabilizar e auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos direitos dos refugiados e migrantes, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, visando à garantia da promoção e proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas.


COMITÊ ESTADUAL PARA OS REFUGIADOS E MIGRANTES NO ESTADO DO PARANÁ – CERM

Foi instituído pelo Decreto 4289 de 05 de Abril de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o Comitê Estadual para os Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM.

O CERM tem por objetivo orientar os agentes públicos sobre os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados, bem como promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa dos refugiados no Paraná, junto aos demais órgãos do Estado que possam provê-los e assisti-los através de políticas públicas.

Será também responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Políticas de Atenção a Refugiados e Migrantes, visando facilitar o acesso por parte de estrangeiros às políticas públicas.


Decreto Federal 8501/2015 - Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961

Lei Estadual 18.465/15 - Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

Decreto 10457/14 -
Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

Decreto 4289/12
- Institui o Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná.

Decreto 5760/12 - Dá nova redação ao caput do artigo 3º do Decreto nº 4.289/2012 – SEJU.

Lei Federal nº 9.474/97 - Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

Relatório Tendências Globais - Deslocamentos Forçados 2017 - LEIA AQUI

Relatório Sistema de Refúgio Brasileiro - Balanço até abril de 2016 - LEIA AQUI

Relatório Mulher Migrante: Agente de resistência e transformação - LEIA AQUI

"Imigração Haitiana para o Brasil – a relação entre trabalho e processos migratórios" - dissertação - LEIA AQUI

"Migração e Refúgio, contribuições da Psicologia" -  artigo - LEIA AQUI

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