Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), criado primeiramente pelo Governo Federal no ano de 2003, foi instituído pelo Decreto nº. 6231/2007. Trata-se de uma estratégia elaborada pelo Poder Público para enfrentar o crescimento de homicídios entre jovens, adolescentes e crianças no Brasil. No Paraná, o programa PPCAAM/PR foi instituído pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº. 6489/2010, para proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou risco de serem vítimas de homicídio.
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Paraná (PPCAAM/PR) é uma política pública do Governo do Estado, em parceria com o Governo Federal, que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes em situação de grave ameaça de morte em razão de violência ou violação de direitos.
O programa garante a preservação da vida e a proteção integral desses jovens e de seus familiares, assegurando que possam reconstruir seus projetos de vida em segurança, com dignidade e acesso aos seus direitos fundamentais.
O PPCAAM/PR desenvolve as seguintes atividades de proteção em benefício do protegido e do núcleo familiar, se inseridos:
a) transferência para residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
b) transferência de matrícula escolar para outra instituição de ensino;
c) preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
d) apoio e assistência social, médica, psicológica, pedagógica, jurídica e financeira;
e) sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
f) solicitação de apoio para escolta nos deslocamentos dos/as protegidos/as no cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal;
g) articulação e construção de rede de apoio comunitária.
I- Buscar uma das Portas de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou o que tenha competência para acumular essa função, Ministério Público do Estado do Paraná ou Defensoria Pública do Estado do Paraná, relatando a demanda e solicitando a provocação do Programa de Proteção adequado;
II – Os órgãos solicitantes deverão preencher a ficha de pré-avaliação, anexa em “biblioteca virtual”, e encaminhar para a Secretaria da Justiça e Cidadania no e-mail ppcaam@seju.pr.gov.br;
III – Será agendada uma entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/PR, devendo estar presentes um representante da Porta de Entrada, o ameaçado e um responsável legal;
III – Constatada a ameaça iminente de morte e havendo voluntariedade em ser inserido no Programa e considerando a urgência do caso, poderá ser realizado o acolhimento em caráter provisório, desde que preenchidos os requisitos;
IV – Inclusão definitiva com acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora.
1- Ser criança (até 12 anos incompletos), adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) ou ter até 21 anos. Neste último caso, desde que egresso do sistema socioeducativo;
2- Não ser possível ou não ser indicada outra medida de menor impacto na vida da criança ou adolescente e a impossibilidade de impedir a coação ou a grave ameaça por outros meios convencionais;
3- Voluntariedade do ameaçado;
4- Anuência dos representantes legais do ameaçado ou, na ausência, impossibilidade ou incompatibilidade da anuência, o suprimento pela autoridade judicial competente;
5- Não se encontrar o adolescente em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
6- Aceitação das regras/normas impostas para a inclusão e permanência no programa.
O Programa Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, articula ações do Programa nos Estados, dando-lhe unidade na esfera do Sistema de Proteção, fortalecendo ainda a articulação com outros órgãos e políticas correlatas ao enfrentamento da violência letal que atinge crianças e adolescentes em todo Brasil.
A Coordenação Nacional conta com o Núcleo Técnico Federal, criado com o intuito de assessorá-la nos casos de transferência, bem como efetivar a proteção nos estados em que não foi instituído o Programa, por meio do trabalho em rede com o sistema de garantias de direitos.
Além disso, a Coordenação Nacional auxilia na retaguarda de segurança, viabilizada por meio da articulação com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional, tendo em vista o suporte a operações nos estados para a transferência de protegidos entre locais de proteção, escolta para realização de depoimentos, entre outras providências.
Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.594/12 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
Decreto Estadual nº 6489/2010 - Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
A equipe técnica do PPCAAM/PR avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes, enviadas através dos órgãos com competência, para realizar a pré-avaliação da situação de risco. Estes órgãos, também denominados de portas de entrada, são:
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
A UNILEHU – Universidade Livre para a Eficiência Humana é uma organização do terceiro setor que tem por missão principal tornar possíveis iniciativas sociais que façam à inclusão acontecer.
Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua de forma preponderante na Assistência social, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, desenvolvendo serviços, programas e projetos socioassistenciais.
A equipe técnica do PPCAAM/PR avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes, enviadas através dos órgãos com competência, para realizar a pré-avaliação da situação de risco. Estes órgãos, também denominados de portas de entrada, são:
Acesse a página do Conselho: AQUI
UNILEHU - UNIVERSIDADE LIVRE PARA A EFICIÊNCIA HUMANA e-mail: ppcaampr@gmail.com
SEJU - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - Coordenação de Proteção e Justiça (2025)
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 786 - Hauer, Curitiba - PR, 81630-010 email: ppcaam@seju.pr.gov.br
Telefone: 41 3210-2657


