II Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia

II Comigrar-PR

 

A II Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia é uma iniciativa promovida pelos estados brasileiros, sendo no Paraná conduzida pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). Será realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2024, no município de Curitiba.

Este evento é uma oportunidade única para reunir especialistas, representantes governamentais, organizações não governamentais e membros da sociedade civil para discutir e debater questões cruciais relacionadas aos direitos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas.

O objetivo principal consiste na promoção de diálogo construtivo, na troca de conhecimentos e experiências, e na busca por soluções para os desafios enfrentados por essa população. 

 

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  • Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023 -
  • Lei n° 13.445/2017 - Lei de Migração -
  • Lei nº 9.474/1997 - Lei de Refúgio -
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 -

As expressões migrantes, refugiados e apátridas referem-se a diferentes categorias de pessoas em situações de deslocamento ou falta de pertencimento nacional.

Migrantes são pessoas que se deslocam de um lugar para outro, geralmente em busca de melhores oportunidades econômicas, educacionais, ou por razões pessoais. A migração pode ser interna (dentro do mesmo país) ou internacional (entre países).

Refugiados são indivíduos que foram forçados a deixar seus países de origem devido a perseguições, conflitos armados, violações de direitos humanos ou catástrofes naturais. São protegidos pelo direito internacional, principalmente pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados.

Apátridas são pessoas que não possuem nacionalidade ou são privadas de direitos de cidadania em qualquer país. Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como discriminação, mudanças nas fronteiras, falhas burocráticas ou falta de reconhecimento por parte de um Estado. A condição de apatridia pode resultar em sérios desafios, como a falta de acesso a serviços básicos, restrições de movimento e exclusão social.

É imprescindível reconhecer que migrantes, refugiados e apátridas enfrentam desafios significativos ao buscar segurança, oportunidades e pertencimento. Eles têm direitos fundamentais, como o direito à vida, liberdade e segurança, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em particular, os refugiados têm o direito de buscar asilo quando enfrentam perseguição e o direito de não serem enviados de volta a situações de risco, de acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados. Além disso, o acesso à educação e aos serviços de saúde desempenha um papel crucial na promoção de oportunidades para um futuro promissor.

No entanto, é essencial lembrar que, com esses direitos, existem deveres igualmente significativos. O respeito e o cumprimento das leis locais são fundamentais para promover a harmonia entre os migrantes recém-chegados e as comunidades que os acolhem. A colaboração com os processos legais, como solicitações de asilo e procedimentos de imigração, é crucial para garantir uma transição justa e tranquila. Todos compartilham a responsabilidade de respeitar a ordem pública e a segurança nacional, o que garante proteção e estabilidade para todos.

A 2ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia será um espaço para reunir as reflexões, desafios e perspectivas de diversos setores da sociedade em relação à migração, refúgio e apatridia, com o tema “Cidadania em Movimento”. As discussões e propostas serão organizadas em torno dos seguintes eixos:

A busca por igualdade no tratamento e no acesso aos serviços públicos é um princípio fundamental estabelecido tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em várias políticas públicas universais. Esse princípio abrange não apenas a igualdade formal perante a lei, mas também a garantia de tratamento justo e a promoção de oportunidades iguais, elementos cruciais para atingir o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades.

No entanto, as pessoas migrantes, refugiadas e apátridas muitas vezes encontram barreiras em várias instituições públicas para receberem tratamento justo e serem reconhecidas de maneira equitativa em comparação aos cidadãos brasileiros. Ao mesmo tempo, a coleta e divulgação regular e transparente de dados e informações sobre a população migrante, refugiada e apátrida no Brasil, bem como sobre os brasileiros no exterior e aqueles que retornaram, são ferramentas essenciais para a formulação de políticas públicas embasadas em evidências. Dito isto:

  1. Quais barreiras de acesso aos serviços públicos são enfrentadas pela população migrante, refugiada e apátrida? Como saná-las?
  2. Como efetivar o princípio constitucional da igualdade nas distintas instituições públicas, aplicando o tratamento isonômico independentemente de nacionalidade, e assegurando o acesso de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas aos serviços públicos?
  3. Quais seriam as possíveis estratégias a serem adotadas pelos serviços públicos para otimização e simplificação de procedimentos e para qualificação do atendimento a pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, sem quaisquer formas de discriminação?
  4. Quais as principais lacunas relativas à produção de dados sobre pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, brasileiras retornadas e no exterior?

A integração socioeconômica das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas desempenha um papel crucial na promoção de seus direitos e na sua inclusão efetiva nas comunidades locais. Essa integração aborda uma variedade de questões, incluindo acesso ao mercado de trabalho, geração de renda, programas de empregabilidade, reconhecimento de qualificações acadêmicas, capacitação profissional, acordos previdenciários, acesso a benefícios sociais, remessas financeiras e outros aspectos relevantes.

Um princípio orientador nesse contexto é a promoção do trabalho decente, que é fundamental para avançar em direção à justiça social. Dentro desse eixo, são implementadas medidas para prevenir e enfrentar situações de trabalho análogo à escravidão, combater o trabalho infantil e lidar com o tráfico e contrabando de pessoas. Além disso, o eixo abrange estratégias para facilitar a reintegração socioeconômica de pessoas brasileiras que retornaram ao país. Algumas questões importantes a serem consideradas ao refletir sobre esse tema incluem:

  1. Quais barreiras as pessoas migrantes, refugiadas e apátridas enfrentam no acesso ao mundo do trabalho?
  2. Quais ações e mecanismos podem ser adotados pelo Poder Público com vistas à inserção socioeconômica das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas?
  3. Quais ações e programas podem ser pensados para apoiar os brasileiros retornados em sua inserção socioeconômica?
  4. Como promover o trabalho decente das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas?

O enfrentamento às violações de direitos no contexto da migração, refúgio e apatridia é crucial, considerando que essas experiências podem expor indivíduos a diversas formas de violência, como discriminação, racismo, xenofobia, violência física, psicológica, sexual e patrimonial, além de situações de extrema vulnerabilidade como a falta de moradia ou insegurança alimentar. Também inclui formas de exploração humana, como trabalho análogo à escravidão, tráfico e contrabando de pessoas.

Nesse cenário, é essencial aprimorar ações que mapeiem, previnam, protejam e combatam violações de direitos, ao mesmo tempo que promovam a interculturalidade, o respeito à diversidade e a coexistência pacífica. Algumas perguntas para orientar essa discussão podem ser:

  1. De que forma podem ser qualificadas as ações e mecanismos de prevenção e proteção a violações de direitos?
  2. Qual o papel do Poder Público e da sociedade civil no enfrentamento a violações de direitos humanos?
  3. Quais ações de proteção social e inclusão socioeconômica podem ser desenvolvidas com vistas à prevenção de violências?

A governança, entendida como o conjunto de normas, práticas e estruturas organizacionais que regem a atuação do Estado, desempenha um papel crucial na institucionalização e gestão de políticas para a população migrante, refugiada e apátrida em todos os níveis de governo. Isso inclui estratégias intersetoriais e a participação da sociedade civil. Um aspecto fundamental dentro desse contexto é a promoção da participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas, apátridas, brasileiras no exterior e retornadas, além do aumento do controle social sobre as políticas públicas.

É essencial visibilizar as barreiras que impedem a efetiva participação dessas pessoas e discutir estratégias para fortalecer sua autonomia e protagonismo no processo de construção de planos e políticas públicas relacionadas ao tema. Além disso, a discussão engloba estratégias bilaterais, multilaterais e linhas de cooperação que visam fortalecer e defender os princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional dos Refugiados e do Direito Internacional Humanitário. Nesse contexto, algumas considerações incluem:

  1. Quais os principais desafios dos governos locais no que se refere à formulação e implementação de políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas? Como o governo federal pode apoiá-los?
  2. Quais as barreiras simbólicas e institucionais para a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas nos espaços de controle social? Quais estratégias podem ser pensadas para enfrentá-las?
  3. Quais ações em matéria de cooperação e diálogo internacional podem ser desenvolvidas, pelo governo brasileiro, na defesa da dignidade humana e da promoção dos direitos humanos na governança internacional das migrações, refúgio e apatridia?
  4. Quais as lacunas que se referem à atuação consular na promoção dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas e, em especial, da população brasileira no exterior?

A Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997) e a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) representaram marcos importantes na mudança do paradigma em relação às migrações, refúgio e apatridia, afastando-se do caráter securitário e excludente de legislações anteriores. O atual marco normativo reforça a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos como princípio da política pública.

Contudo, os processos administrativos de regularização migratória e documental ainda enfrentam críticas por serem percebidos como burocráticos e demorados, em parte devido a normas infralegais com contradições e lacunas em relação aos direitos e garantias estabelecidos. Diante disso, questiona-se:

  1. Os instrumentos normativos existentes são suficientes para uma adequada implementação do disposto na Lei n° 9.474/1997 e na Lei n° 13.445/2017?
  2. De que maneira os procedimentos de regularização migratória e documental de pessoas migrantes refugiadas e apátridas podem ser simplificados?
  3. Quais ações podem ser implementadas para qualificar o atendimento em matéria de regularização migratória e documental?

A promoção igualitária e universal dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas requer que as políticas públicas, programas e ações sejam desenvolvidos e implementados considerando atentamente as especificidades de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, raça, etnia, crença, religião e nacionalidade.

A abordagem transversal entre diversas dimensões de desigualdade implica pensar em estratégias inclusivas que fomentem o respeito, o diálogo e a reflexão na interação com os beneficiários de ações, programas ou serviços públicos. No entanto, a concretização desse enfoque enfrenta vários desafios, que podem ser de natureza normativa, técnica, relacionada à formação dos agentes públicos, entre outros. Portanto, questiona-se:

  1. Quais ações podem ser adotadas pelo Poder Público para promover o atendimento intercultural de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas?
  2. Como garantir a transversalidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, raça, etnia, crença, religião e nacionalidade nas políticas públicas, programas e ações para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas? Quais são exemplos que podem ser adotados pelo Brasil?
  3. De que maneira o Poder Público pode apoiar empreendimentos culturais de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas?

A II Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia estabelece três categorias de participantes:

  • I – Pré-delegados, com direito a voz e voto;
  • II – Convidados, com direito a voz;
  • III – Observadores, com direito a voz.

A conferência deve contar com no mínimo 60 participantes, dos quais pelo menos ¼ deverá corresponder a pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. As seguintes categorias de pré-delegados com direito a voz e voto são:

  • Pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
  • Pessoas brasileiras no exterior e retornadas;
  • Representantes do poder público;
  • Representantes de organizações da sociedade civil;
  • Representantes de organismos internacionais;
  • Membros de conselhos e comitês de migrações, refúgio e apatridia;
  • Membros de associações de bairro e de coletivos locais e lideranças comunitárias;
  • Estudantes, docentes, pesquisadores e trabalhadores de instituições de ensino e pesquisa;
  • Demais interessados.

Ocorrerá no dia 24 de abril de 2024, das 08:00 às 09:00 horas, no local do evento, com a possibilidade de pré-delegados hospedados no hotel realizarem o procedimento durante o check-in. Além disso, no momento do credenciamento, é necessário apresentar documento oficial com foto.

Os crachás terão cores distintas conforme as categorias, e os eixos de discussão nos grupos de trabalho serão identificados no verso do crachá, serão certificados os participantes que tiverem 100% de frequência nas atividades, comprovação feita pelo credenciamento e listas de frequência.

Os certificados serão disponibilizados pela Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH.

DELEGADOS: São os 300 candidatos mais bem votados nas Conferências Estaduais e Livres Nacionais, eleitos por ordem de votação. O número de vagas reservado para cada conferência será calculado com base no número total de conferências inscritas.

A Plenária Final da Conferência Estadual terá a responsabilidade de eleger até 30 pré-delegados para a etapa nacional, sendo que 1/3 desse total deve ser composto por pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas. O número de vagas para delegados é igual a oito, os candidatos devem ser maiores de 18 anos.

  • PRÉ-DELEGADOS: A II COMIGRAR-PR pode eleger no máximo 30 pré-delegadas(os) e deve encaminhar uma lista com os nomes mais votados, detalhando o número de votos. Caso um(a) delegado(a) eleito não possa assumir a vaga, a lista fornecerá informações para a substituição. São reservadas 08 vagas para delegados eleitos com o maior número de votos na Conferência Estadual. Das 08 vagas, no mínimo 03 devem ser ocupadas obrigatoriamente pelas pessoas migrantes, refugiadas e apátridas mais votadas.
  • OBSERVADORES: Representantes de organismos internacionais, do legislativo e judiciário, da mídia, estudantes, docentes e pesquisadores podem se inscrever voluntariamente, mas não têm direito a voto.
  • CONVIDADOS: Associados e autoridades.
  • COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL: A Coordenação de Cidadania da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJU, terá diversas atribuições, incluindo a criação da Comissão Organizadora Estadual. Essa comissão terá a responsabilidade de propor critérios de participação, indicar conferencistas, coordenadores de mesas, sistematizadores, relatores, definir metodologia de funcionamento e composição dos trabalhos, entre outras tarefas. A Comissão Organizadora Estadual deve ser composta equitativamente por representantes da SEJU, pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, organizações da sociedade civil e membros do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas - CERMA.

Documento Orientador

Documento Base

Regulamento

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