Metas

O campo de atuação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU compreende as atividades relacionadas com a definição de diretrizes para a política governamental, bem como a coordenação de sua execução nas atividades:

I - de proteção às vítimas e testemunhas e de crianças e adolescentes ameaçados de morte;
II - de superação das situações de conflito e violência;
III - de proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor;
IV - de preservação dos direitos humanos e sociais e garantia das liberdades individuais e coletivas;
V - de educação e qualificação profissional daqueles que se encontram cumprindo medidas socioeducativas sob a custódia do Estado;
VI - de organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo;
VII - de relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça;
VIII - de integração com o Governo Federal, com os órgãos do Governo Estadual e Municipal sobre a matéria na sua área de atuação;
IX - de implantação das diretrizes e programas para as políticas públicas do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda;
X - de implementação e execução, por meio de programas, das políticas públicas nas áreas de intermediação de mão-de-obra e orientação profissional;
XI - de fomento da geração de trabalho, de emprego e de renda;
XII - de operacionalização e execução do programa de seguro-desemprego, por meio de parcerias com órgãos públicos e privados;
XIII - de desenvolvimento de programa e ações em parcerias com setores do poder Público e com a sociedade civil organizada, com os objetivos de promover o emprego e o trabalho decente;
XIV - de implantação de políticas públicas para o desenvolvimento da economia solidária no âmbito do Estado do Paraná, tendo por fundamento as aptidões econômicas de cada região do Estado; e
XV - de outras atividades correlatas