Portal da Transparência Carcerária e Observatório de Políticas sobre Drogas


Atendendo-se os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil, as diretrizes de Transparência em Gestão Pública contempladas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a edição do Decreto Estadual nº 10.862/2014, que trata do Portal da Transparência Carcerária, publica-se, nesta data, o “Portal da Transparência Carcerária”, que simboliza o trabalho integrado de vários setores da Administração Pública coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e com apoio da CELEPAR visando interagir com a sociedade.

O lançamento do Portal da Transparência Carcerária é um projeto pioneiro no Brasil, que revela o resultado exitoso de mais de 3 anos de trabalho voltado ao aprimoramento das informações do Estado acerca dos dados concernentes à população carcerária que hoje tornam-se públicas para toda a população.

O Portal revela o compromisso com a transparência e com a publicidade do Governo do Estado, conforme artigo 37, caput, da Constituição, que não se resume a relatórios de gestão, mas consiste em importante ferramenta orientadora de políticas públicas baseadas em estatísticas oficiais, sérias e efetivas voltadas ao aprimoramento dos diferentes segmentos do Estado comprometidos com a melhoria de vida da população.

A gestão do sistema carcerário revelou importante desafio enfrentado nesta Gestão, que possuía índices bastante preocupantes: distribuído em 588 unidades penais, o total da população carcerária paranaense era de 30.521 presos, e a superlotação atingia uma quantidade alarmante, cerca de 16.205 presos , fazendo com que ocupasse o primeiro lugar no ranking dos Estados da Federação com maior número de presos em delegacias de polícia.

Ou seja, 38,2% da população carcerária do Estado encontrava-se encarcerada em locais inadequados, superlotados e vulneráveis à ocorrência de fugas, maus tratos e desrespeito aos direitos humanos. Por outro lado todos sabem que este não é um problema apenas do Paraná mas de todo o Brasil.

Os dados sobre o sistema carcerário com os índices de encarceramento que anualmente mostram sua curva de crescimento revelam que a construção de novas vagas não pode ser a única resposta para melhorar a realidade prisional do país, sendo necessário assegurar mecanismos que gerenciem o necessário fluxo de entrada e saída dos estabelecimentos penais.

Conforme ressaltado na Exposição de Motivos que fundamenta o Projeto de Lei no Senado nº 513/2013, que propõe atualização na Lei de Execução Penal:
“Note-se que a população carcerária nacional, estimada pelo Ministério da Justiça em 333.912 pessoas em 2005, passou à cifra de 549.577 em dezembro de 2012, o que significa um crescimento do índice proporcional de 181 para 279 presos por 100 mil habitantes em menos de uma década. Considerando a velocidade média de crescimento da população carcerária e de geração de vagas, a mais simples projeção estatística indica um cenário extremamente preocupante para as próximas décadas, podendo chegar a mais de 1 milhão de presos em dez anos, além do alarmante cenário de violação de direitos humanos e fundamentais sobre o qual foi o Brasil chamado a responder e se justificar recentemente na Assembleia da Organização das Nações Unidas.

Um cálculo aproximado indica que atualmente as Secretarias de Estado responsáveis pela Execução penal, gastam, em média, 2 mil reais mensais para a manutenção de cada um dos mais de 550.000 presos no Brasil, o que equivale a 1 bilhão e 100 milhões de reais por mês para a manutenção do sistema penitenciário, com carceragens superlotadas, além do custo de manutenção dos presídios federais pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. Para eliminar o déficit carcerário existente no País em 2.012, quando a superlotação era de 240.503 vagas, seriam necessários mais de 7 bilhões para a construção de novas vagas. O Brasil é o quarto País do mundo em número absoluto de presos”.
  
Apesar da amplitude do problema, verificou-se inexistir no Brasil ferramenta que permitisse gerenciar as informações sobre o preso em tempo hábil para que os gestores pudessem rapidamente tomar decisões e articular políticas públicas relacionadas ao âmbito carcerário.

Para diminuir o problema existente no Paraná, contribuir com a agilidade nos processos, garantir o direito dos presos e desafogar o sistema carcerário em tempo hábil, a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos priorizou o aprimoramento das informações já existentes no Estado, inclusive entre diferentes Secretarias, a partir da criação de ferramenta de tecnologia de informação desenvolvida pela Companhia de Tecnologia e Informação do Paraná - CELEPAR, denominada Business Intelligence(BI).

A referida ferramenta permite a integração com diferentes bases de dados, entre diferentes Poderes, instituições e órgãos de estado, concentrando em uma única plataforma virtual as informações da população carcerária provendo informações devidamente interrelacionadas que antes eram quase inacessíveis.

O Poder Executivo do Estado do Paraná tem o dever de informar quantas pessoas são presas por dia, quantas permanecem presas e em qual unidade penal, tornando acessível em rede executiva institucional e estratégica o nome e a qualificação de tais pessoas.

Estas informações primárias organizadas pelo gestor público, ao indicar o nome de quem está preso e o local em que se encontra recolhido, são essenciais, pois é a partir dessa iniciativa e capacidade de organização por parte dos gestores do Poder Executivo - aparentemente simples - com o auxílio da tecnologia da informação, que se permitirá inovar na gestão da execução penal, com a indexação interativa de dados carcerários com sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, respeitadas as respectivas competências e independentemente do tipo de sistema de informação utilizado.

O Estado do Paraná importa dados de diferentes sistemas de informações sobre a população carcerária, SPR (SEJU) e SRP (SESP) e organiza as informações de forma gerencial para a tomada de decisões, através de uma ferramenta denominada BI –Business Intelligence.

O BI pode ser acessado pelo gestor prisional, via web, de qualquer lugar do mundo, e localiza imediatamente o nome da pessoa presa, em que estabelecimento penal se encontra, qual o perfil e índice de ressocialização, com base nas informações que são diariamente alimentadas em sistemas de informações por servidores da SEJU e da SESP.

As informações são geradas em tempo quase real, com apenas um dia de diferença entre a alimentação no sistema e a visualização no BI.

O Poder Judiciário do Estado do Paraná também desenvolve vários sistemas informatizados, inclusive na área de execução penal. Atualmente, está em funcionamento o Sistema PROJUDI na execução penal, que permite a alimentação de dados referentes a situação prisional dos apenados.

O Estado do Paraná é pioneiro no Brasil na integração de dados entre o Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público, através da ferramenta de BI, que importa dados dos Sistemas Informatizados do Poder Executivo Estadual (SEJU e SESP), do Poder Judiciário Estadual (PROJUDI), Corte Superior (Habeas Corpus do STJ) e Ministério Público Federal (HCs no STJ).
É possível saber, diariamente, quem é o preso condenado, onde está recolhido, qual é a data prevista para a progressão de regime, livramento condicional ou término de pena, de acordo com o cruzamento de dados do Executivo com o Judiciário Paranaense, com base em dados disponibilizados pelo sistema do Tribunal de Justiça.
O constante monitoramento dos dados e aperfeiçoamento das informações, através de reuniões semanais com os principais segmentos da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos na CELEPAR, permitiram significativas melhorias:
a) desde junho de 2011 foram realizados 30 Mutirões Carcerários. No total já foram analisados 33.977 processos, sendo deferidos 10.444 benefícios, com a concessão de 6.526 alvarás de soltura.

b) Com uma gestão inteligente, o Paraná reduziu em 8% a população carcerária do Estado mesmo tratando-se de um Estado com tríplice fronteira e com altos índices de encarceramento. No início de 2011 eram 30.449 presos no sistema prisional do Estado; em 31 de dezembro de 2013, esse número diminuiu para 28.027 pessoas encarceradas.

c) A redução da população carcerária não impactou nos índices de segurança pública que neste mesmo período foram exitosos: o índice de homicídios foi reduzido em 23,4% nesse período de três anos, uma vez que o número de homicídios dolosos, que foi de 2.490 em 2010, caiu para 1.907 em 2013.

d) A visão gerencial oferecida pela ferramenta desenvolvida pela CELEPAR também auxiliou no planejamento das significativas transferências de presos em carceragens de Delegacias de Polícia para o Sistema Penal.

e) A redução de presos em delegacias de polícia, que era de 16.205, em 31 de dezembro de 2010, passou para 9.985 pessoas, em 31 de dezembro de 2013.

f) A superlotação carcerária foi reduzida em 62% no mesmo período, uma vez que, em 2011, havia superlotação de 10.118 vagas, sendo que em 2014 este número caiu para 3.853.

g) Com as novas unidades prisionais, em fase de construção, abrir-se-ão 6.670 novas vagas no sistema penitenciário do Estado, o que possibilitará solucionar a superlotação carcerária no Estado que há menos de 4 anos possuía perspectivas preocupantes.

h) A verticalização das informações de forma integrada também permite monitorar as políticas de humanização das penas. Dos 18.060 presos, hoje, nos 34 estabelecimentos penitenciários do Paraná, 8.503 estão estudando. Ao mesmo tempo, outros 4.993 presos estão trabalhando. No final de 2010, eram menos de 4.000 presos estudando no sistema penal do Estado .
 
Da mesma forma, a ferramenta, quando aplicada à base de informações sobre os presos com informações de outras Secretarias de Estado, inclusive sobre benefícios oficiais do governo, vagas de trabalho e cursos profissionalizantes, permite diagnosticar o déficit de oportunidades de modo regionalizado, o que orienta a definição das políticas públicas a serem aplicadas, sobretudo em relação ao nível educacional e nas suas perspectivas de profissionalização, trabalho e reinserção social.

O Poder Executivo do Estado do Paraná, que é um dos 5 Estados Brasileiros que conseguiu reduzir a superlotação carcerária e o número total de presos, apresenta elevado percentual de ressocialização (educação e trabalho) em relação aos indicadores brasileiros e ao mesmo tempo reduziu o número de homicídios (violência extrema), razão pela qual convida a sociedade a conhecer e discutir os dados prisionais que serão diariamente alimentados, colocando-se a disposição para interagir com projetos educativos e de qualificação profissional, em especial através das Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão oriundos da sociedade.
O acesso aos níveis mais elevados de consulta serão disponibilizados através das respectivas Corregedorias do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como, ao Conselho Penitenciário e Comissão Carcerária da OAB.
Pela primeira vez, o Brasil passa a contar com um Portal de Transparência Carcerária com dados alimentados diariamente pelo Gestor Público do Poder Executivo e acessíveis à sociedade, para construir em conjunto a política pública de segurança pública com foco na gestão prisional.
Devido ao sucesso desta iniciativa, a mesma ferramenta foi projetada em nível nacional. O Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, presidido pela Secretária de Estado da Justiça do Paraná, reuniu a informação de diversos gestores prisionais criando o Cadastro Nacional de Presos nesta mesma sistemática de atuação.

Em âmbito nacional, o Estado do Paraná também tem prestado o apoio imprescindível para a organização uniforme de dados mínimos do sistema prisional de 22 Estados, através do CONSEJ – Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Prisional, com o apoio do Governo do Estado do Paraná e da Celepar com vistas ao lançamento, em breve, do Portal de Transparência Carcerária no Brasil.

O CONSEJ está trabalhando desde 2013 no desenvolvimento desse Cadastro Nacional de Presos, e já conta com informações de 22 Estados. Faltam apenas 5 Estados e agregar as informações do Sistema Penitenciário Federal para que o Cadastro se torne completo.

Os dados quantitativos desse Cadastro Nacional de Presos serão disponibilizados para consulta pública através do Portal Nacional da Transparência em Gestão Carcerária, organizado pelos Gestores do Sistema Prisional no Brasil.

O desafio de reduzir a superlotação carcerária no Brasil, como tem acontecido em alguns outros Países do Mundo, passa obrigatoriamente pela transparência de dados com auxílio de ferramentas de Tecnologia da Informacão, disponibilização de dados com conteúdo mínimo e atualizado das informações organizadas pelos gestores públicos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Ministério Público Federal– MPF instituíram Grupo de Trabalho para operar com a referida ferramenta com experiências já exitosas cruzando dados entre os Estados integrantes do CONSEJ com as informações processuais em trâmite.
É possível saber, diariamente, se qualquer um dos presos do Estado do Paraná está com habeas corpus em trâmite no STJ e qual é o pronunciamento do Ministério Publico Federal perante a Corte Superior.

A visualização em plataforma virtual única de informações oriundas de diferentes bases de dados, aplicados com atualização diária ou mensal sobre a população carcerária, conferiu a dinamicidade necessária para o gestor monitorar com precisão a situação carcerária.
No Supremo Tribunal Federal foi apresentada a ferramenta durante Audiência Pública convocada para o Recurso Extraordinário n.º 641.320, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral sobre o déficit de vagas no regime semiaberto. Nesta ocasião, a ferramenta foi reconhecida como a mais avançada do Brasil.

Em janeiro de 2014, a convite da Governadora do Maranhão, Sra. Roseana Sarney, em virtude da grave crise penitenciária instaurada no Estado, o Estado do Paraná se prontificou a auxiliar tendo em vista a forma como enfrentou os desafios apresentando melhorias em curto espaço de tempo. Entre outras medidas adotadas, a CELEPAR desenvolveu a mesma ferramenta utilizada pelo Estado do Paraná, criado em menos de 3 dias, que integrou a base de dados do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Os avanços permitidos com o trabalho conjunto das Secretarias de Estado e CELEPAR, hoje concretizados no Portal da Transparência Carcerária, permitem projetar novos horizontes que hoje começam a ser definidos.

No mesmo dia em que se instituiu o Portal da Transparência Carcerária, também foi instituída a Central de Informações de Flagrantes que permite operacionalizar o fluxo das informações salvaguardando os direitos dos presos a partir da comunicação institucional dos mandados de prisão cumpridos, a comunicação ao advogado ou Defensor Público, bem como o monitoramento dos casos de flagrantes.
Do mesmo modo, hoje foi possível reunir diferentes segmentos da sociedade em prol de um objetivo comum que é a verticalização desses dados em pesquisas comprometidas com a realidade social, orientando-se políticas públicas, conforme Protocolo de Intenções entre o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, juntamente com o Ministério Público Federal, Universidade Federal do Paraná, Universidade de Chicago e CELEPAR.
A preocupação com a política sobre drogas sempre foi um dos objetivos da Gestão, que criou o Comitê Intersecretarial de Saúde Mental, que periodicamente se reúne no Gabinete do Vice Governador, Prof. Flávio Arns, articulando-se as políticas públicas relacionadas aos temas entre as diferentes Secretarias; articulou-se junto aos Municípios Comitês locais e articulou-se com as Prefeituras a criação de estrutura adequada para prevenção, atenção e reinserção social relacionada às políticas sobre drogas.
No sistema carcerário e na segurança pública a preocupação não pode ser menor ou diferente, exigindo-se ações conjuntas em diferentes segmentos da sociedade para atender um problema que atinge a todas as classes sociais.
E não há referência mais importante para construção de políticas públicas que não seja a existência de informações fidedignas e embasadas para orientá-las e lhe dar consistência. Caso contrário as políticas acabam sendo referenciadas em percepções, hipóteses, sem necessariamente atingir os pontos centrais que um estudo de campo permite propiciar.
Registre-se que o índice de prisões por tráfico de drogas, entre 2005 e 2012, apresentou um crescimento de 307% da população carcerária nacional, sendo o crime com maior representatividade no sistema carcerário, superando-se, inclusive, crimes patrimoniais.
No Paraná, verifica-se que o crime de tráfico de drogas alcança 34% entre os tipos penais já indexados com o Tribunal de Justiça, com impacto ainda mais significativo na população carcerária feminina, comumente com pequenas quantidades de substâncias. No Brasil, este índice que em 2005 era de 13,4%, passou para 24%, ao passo que entre a população feminina representa 60% dos casos de encarceramento.
Ainda em relação a população carcerária feminina, embora ainda seja bastante inferior que a população carcerária masculina, registrou-se crescimento expressivo em razão da Lei de Drogas, de modo que se a população masculina cresceu 130% entre 2000 e 2012; a população carcerária feminina cresceu 256% neste mesmo período. Significa dizer que as mulheres representavam em 2000 aproximadamente 2% da população carcerária nacional, sendo que hoje este percentual atinge 8,5%.
O segundo crime que mais cresceu em índice de encarceramento foi com Lei de Armas, com 161%; seguido do furto, com crescimento de 145%; e receptação com 128%, o que também demonstra a diferença de expressividade entre os tipos penais.
Conforme pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisa em Política Criminal e Criminologia da SEJU, acerca das mulheres encarceradas, com metodologia semelhante a que será feito sobre a questão relacionada à drogadição, apontou-se dados importantes:
“A maioria das mulheres encontra-se presa por tráfico de drogas (art. 33 e 35, Lei 11.343/06) ou roubo (art. 157, CP), considerando-se tanto as provisórias como as condenadas.
Existe um grande percentual de casos, dentre as presas por tráfico, em que a quantidade de droga apreendida pode ser considerada pequena. O mesmo ocorre com um significativo percentual de presas que cometeram crimes patrimoniais, em que o valor dos objetos subtraídos não ultrapassa 01 (hum) salário mínimo.
(...)
Tomando-se os dados das mulheres encarceradas no Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba - CRAF apenas a título exemplificativo, em um universo de 163 presas (todas condenadas) verifica-se que 68% destas responde por crime de tráfico de drogas e 15% por roubo, o que totaliza 83% do universo de condenadas naquela Unidade. Vale observar que 86% das mesmas são primárias. Em relação à quantidade de drogas apreendida dentre os casos de tráfico, 18% indicam casos de menos de 20 gramas e 70% não chega a 1 quilo, o que, evidentemente, pode guardar diferentes significados conforme a natureza e o peso da substância entorpecente. Quanto ao tipo de droga apreendida, nota-se a ampla prevalência do crack (45%), seguido do próprio crack misturado com maconha (20%), maconha (6%) e maconha com cocaína (6%)”.
  
Pretende-se, ainda no mês de junho, iniciar o levantamento de dados entre NUPECRIM e o Observatório de Políticas sobre Drogas, que será estruturado a partir de diversas ações coordenadas pelo Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, conforme Protocolo de Intenções assinado nesta data, verticalizando a pesquisa entre:
(a) o índice de incidência de problemas relacionados à saúde mental nos estabelecimentos penais;
(b) análise do perfil dos condenados pela Lei de Drogas na Justiça Estadual e Federal e dosimetria da pena;
(c)a análise do percentual do índice de uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas na sociedade civil;
(d) a avaliação de casos de violência e a verificação do índice de casos que possuam correlação ou não com o uso de drogas.
  
O Programa de Governo que implantou as Unidades Paraná Seguro – UPS, gerido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, trazem consigo a necessidade de aproximação com os moradores em regiões sujeitas a maior vulnerabilidade. Do mesmo modo, articulado com a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, implantou-se o UPS Cidadania, voltado ao acesso às ações necessárias para concretização da cidadania mediante feiras de serviço que proporcionam em diversos bairros e cidades o acesso ao esporte, arte, cultura, lazer, emprego, entre outros benefícios.
Sem nenhuma forma de comparação ou associação com a realidade brasileira ou paranaense, celebra-se Protocolo de Intenções com a Universidade de Chicago, cuja cidade consiste em referência histórica para criminologia. Mais do que isso, trata-se de uma cidade que ficou marcada em termos teóricos pela superação do paradigma etiológico para definição das razões do crime, atribuindo-o ao contexto social em vez de centrá-los no criminoso.
Desde então, em termos acadêmicos, muito se avançou, inclusive sobre a inexistência de relação causal entre o local e o crime ou entre o uso de drogas e o crime, o que não retira a experiência e os desafios enfrentados por uma cidade como Chicago, pautada por conflitos étnicos e sociais, em relação ao Brasil, cujo intercâmbio de informações, sobretudo em nível acadêmico, será extremamente salutar.
Da mesma forma a Universidade Federal do Paraná, que consiste em referência acadêmica em seus mais diversos segmentos e que ora se compromete com tão importante temática; e o Ministério Público Federal, através da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal, que demonstra preocupação com a dosimetria da pena e com estudos consistentes voltados à política criminal no Brasil.

Durante a última gestão da Prefeitura de Curitiba houve uma grande preocupação na sistematização dos dados, através do telefone 156, com o trabalho da equipe de informática, cujos dados hoje consistem em importante ferramenta a orientar políticas públicas.

Agora, no Governo do Estado, não será diferente, cujo aprimoramento das informações e pesquisas servirá em importante referência aos próximos anos, em especial ao Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas criado recentemente em substituição à antiga Coordenadoria de Políticas sobre Drogas, com vinculação a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos buscando conferir maior estrutura e atenção a esta importante política contemplando-a dentro da estrutura programática da SEJU.

Em relação à população carcerária, que consiste em segmento específico, mas importante, dentro da política sobre drogas, também vislumbramos a necessidade de grande atenção. A classificação recentemente realizada pela Secretaria de Justiça, entre crimes violentos e não violentos, incluindo-se o tráfico de drogas entre crimes não violentos associados à natureza e quantidade da substância, certamente consistem em importante referencial para separação dos presos e verticalização de políticas públicas.

Por outro lado, as pesquisas e levantamentos que serão realizados, relativos ao índice de uso, abuso e dependência entre as pessoas que entram no sistema carcerário igualmente permitirão viabilizar políticas públicas de saúde mental consistentes para a população encarcerada; juntamente com projeto importante de políticas de educação e profissionalização permitindo a promoção da sua saúde integrada com a sua reinserção social.

Para avançar na gestão do sistema prisional, é preciso ir muito além da informação de quantas pessoas estão presas, é necessário saber responder, cada vez com maior precisão:

Quem São os Encarcerados/ Reeducandos?

Onde e por que estão presos, há quanto tempo, praticaram crimes violentos ou não violentos, a prisão e a superlotação é de fato imprescindível, outras políticas públicas de inclusão social, diversas da prisão, podem ser aplicadas legalmente quando da prática de crimes não violentos.

Por exemplo: tratar das saúde, educar e qualificar para o trabalho pessoas usuárias/dependentes de drogas em Centros de Integração Social, com perfil especializado e diverso das prisões?

Há quanto tempo estão presas e por quanto tempo o Poder Judiciário estima que ficarão presas até atingir o requisito temporal previsto em lei e obter benefícios?

A ressocialização é possível onde há superlotação? Não.

A prisão deve ser reservada para os crimes graves, praticados com violência e grave ameaça, mas atualmente, ainda se destina ao encarceramento de pessoas por crimes sem violência, passíveis de aplicação de cautelares diversas da prisão.

Quem tem legitimidade para requerer essa conversão no termos da lei?
- Autoridades policiais
- Defensores Públicos
- Advogados
- Ministério Público

Quem tem competência para determinar, em última análise, a saída das pessoas do sistema prisional?
- O Poder Judiciário
- A Autoridades policiais em algumas hipóteses.

Diminuir o encarceramento no Brasil, reduzindo as prisões para os casos de crimes violentos, e aumentando as prisões por crimes graves, é uma questão complexa que passa pela autoridade policial, pelos gestores do sistema prisional, pela Defensoria Pública, pela OAB, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, e pelos Conselhos Penitenciários sempre com a participação social.

O fenômeno do desencarceramento de crimes não violentos e encarceramento de crimes graves, para que aconteça no Brasil, é necessário que os levantamentos jurídicos sejam orientados com ferramentas de tecnologia da informação, com integração de dados de diferentes Poderes e Instituições, capazes de identificar os casos de pessoas que não precisariam estar encarceradas.

Debater o Sistema Prisional no Brasil é fundamental para a construção de políticas públicas de Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública, visando melhorar o ambiente carcerário e os índices de ressocialização, reduzir a reincidência, reduzir o número de homicídios e de crimes violentos, enfim, reduzir a violência, permitindo aos gestores e atores do Sistema de Justiça a tomada de decisões, capazes de também inserir projetos inovadores de iniciativa dos cidadãos, seja individualmente, seja por intermédio das organizações governamentais e não governamentais, em especial as Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A abertura do diagnóstico prisional é essencial para que as pessoas da sociedade identifiquem se e como podem participar do processo de ressocialização e redução da violência.