Público-Alvo

Adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam cursando, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental, possuam renda familiar de até ½ salário mínimo per capita, estejam cumprindo medida socioeducativa e que atendam aos demais critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual 3.371/08.
Os adolescentes podem ser encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude, Promotorias, Centros de Socioeducação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e pelas Entidades ou Órgãos Públicos Municipais que fazem o acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação do Programa Aprendiz mais próxima de seu município. Acesse aqui os telefones e endereços eletrônicos.

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