Solicitar atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná
O que é
A Defensoria Pública é instituição estadual que presta assistência jurídica integral e gratuita a quem não pode pagar um advogado.
O defensores podem auxiliar com orientações jurídicas, dar entrada em ações ou fazer defesas judiciais nas áreas de Direito de Família, Cível, Criminal, Infância e Juventude e Execução Penal.
Quem pode solicitar
Em geral, pessoas (vítimas ou acusados) com renda familiar de até três salários mínimos por mês.
ATENÇÃO! Para casos trabalhistas e de benefícios previdenciários, ou assuntos referentes ao INSS e à Caixa Econômica Federal, procure a Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria Pública do Paraná não atua nessas situações.
Onde solicitar
Pessoalmente, nas unidades de atendimento da Defensoria Pública.
Como solicitar
Vá a um dos locais de atendimento, levando os seguintes documentos:
Atendimento inicial (triagem/primeiro atendimento):
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome do usuário da Defensoria)
- Carnê de IPTU, caso possua casa própria (com descrição do valor venal)
- Comprovante de renda atual de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto (contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios ou declaração de Imposto de Renda)
- Caso algum integrante seja autônomo, trazer uma declaração com valor do rendimento mensal e cópia da carteira de trabalho, ou da declaração de Imposto de Renda (se o integrante autônomo for proprietário de pequena empresa)
- Caso algum integrante não possua renda, a Defensoria Pública disponibiliza uma declaração para preenchimento
- Extrato de conta poupança, caso tenha investimento bancário
- Dados pessoais da parte contrária: nome completo, telefone, endereço, dados do trabalho, etc
- Dados e documentos referentes ao processo que pretende iniciar
Atendimento agendado (posterior):
- Divórcio consensual
- Divórcio litigioso
- Investigação de paternidade - pai falecido
- Pensão alimentícia: revisão do valor a pedido de quem recebe a pensão
- Pensão alimentícia: revisão do valor a pedido de quem paga a pensão
- Violência doméstica: ação de separação de corpos
- Ação de suprimento de autorização para casamento
- Casamento: alteração do regime de bens
- Pensão alimentícia: ação para suspender o pagamento da pensão
- Ação de inventário
- Ação de reconhecimento de união estável com dissolução
- Ação de reconhecimento de união estável com dissolução: companheiro falecido
- Regulamentação de visitas aos filhos
- Pensão alimentícia: para cobrar valores não pagos pelo(a) ex-companheiro(a)
- Pensão alimentícia
- Pensão alimentícia: ação para oferecer pensão aos filhos
- Ação de busca e apreensão
- Ação de arrolamento de bens - pessoa falecida
- Alvará para levantamento de valores de pequena monta de pessoa falecida
- Violência doméstica: ação de afastamento do companheiro com reconhecimento e dissolução de união estável
Prazo
Variável, conforme a necessidade e a assistência prestada.
O que diz a lei
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito à defesa. Quem cometeu ou foi vítima de um crime e não tem como pagar advogado pode procurar os serviços da Defensoria Pública.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito