Leprevost determina que Procon oriente consumidores sobre acordos de contratos devido ao fechamento de escolas particulares e academias 25/03/2020 - 16:43

Muitas pessoas estão em duvida em relação aos seus direitos e deveres referentes aos contratos que envolvem consumidores e escolas, academias ou cursos livres de modo geral; devido à paralisação por conta da pandemia do coronavírus.

Em relação às escolas, faculdades e universidades, pode ser oferecida a disponibilização do conteúdo por meio da internet –  o que pode ser aceito desde que haja o acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial.

Outra questão é sobre contratos de academias e cursos livres. Neste caso é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para utilização futura ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia, o que pode ser uma saída para evitar o conflito que neste momento é a pior alternativa.

De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, Ney Leprevost, “descontos são recomendáveis se as escolas só tiverem a modalidade presencial ou a modalidade online tiver preços inferiores. O ideal é que as escolas cheguem a acordos com as associações de pais”, afirma Ney.

“Por conta de toda essa problemática atípica que estamos vivendo devido ao coronavírus, todos nós temos que ‘abrir a mão’ de alguma maneira, negociando, entrando em acordos. Este não é aquele momento que todo mundo só tem direitos e deveres, mas é aquele momento em que temos que nos tornar mais sensíveis com o próximo e não pensar apenas nas nossas coisas”, afirmou a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.

Se caso houver conflito, o consumidor pode reclamar pela plataforma consumidor.gov.br, ou pelo link: http://www.procon.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=24

Para mais informações e duvidas acessem o Procon Responde: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=541 ou pela página no facebook: Procon-Pr Oficial.