História

                                       SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

“De todos os tesouros de um povo, seus arquivos e memória são os mais preciosos. São legados de geração a geração e nosso grau de civilização pode ser medido pelos cuidados que tomarmos para conservá-los”. (sir Arthur George Doughty, arquivista - Maidenhead, Eng 22 de março de 1860- Ottawa 01 de dezembro de 1936).

Criada pela Lei nº 704, de 23 de agosto de 1853 a Província do Paraná foi instalada em 19 de dezembro do mesmo ano. Zacarias de Goés e Vasconcelos, então “Presidente da Provincía” em um de seus atos pioneiros organizou a Secretaria Geral da Província e criou o Arquivo Público do Paraná, pela Lei nº 33 de 7 de abril de 1855. Pela Lei nº 1, de 26 de julho de 1854, Góes de Vasconcelos sancionou projeto da Assembleia Legislativa Provincial, tornando Curitiba a capital da Província do Paraná. Esta Lei, segundo consta em arquivos oficiais foi “Selada e Publicada na Secretaria do Governo na Província do Paraná em 26 de julho de 1854”, aparecendo como Secretário do Governo Augusto Frederico Colin. Ele foi o primeiro Secretário que o Paraná conheceu, com várias atribuições e, consequentemente, exercia as funções de Secretário do Interior e Justiça, cuja Pasta seria criada em 1892. Começava aí a história da Secretaria dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública.

Segundo a publicação “Paraná: das Cadeias Públicas às Penitenciárias - 1909 a 2009”, de autoria de Alcione Prá, sociólogo, servidor público com mais de 20 anos de trabalhos prestados ao Departamento Penitenciário do Paraná, a sistemática prisional teve inicio em 1677 com a primeira Cadeia Pública de Paranaguá que a época pertencia à Capitania de Sant'Ana. Era o período Brasil Colônia (1500 a 1822) e a principal via de acesso a Curitiba era por Paranaguá.

No que se refere a delitos, no período Colonial as leis que regiam as questões penais eram as Ordenações Afonsinas(1446 a 1521), Ordenações Manuelinas (1521 a 1603) e ainda as ordenações Filipinas (1603 a 1822). A partir da instalação do Império, as Ordenações Filipinas prevaleceram até a criação do Código Criminal do Império (1830 a 1890), como também o Código de Processo Criminal (1832 a 1890). Com a Proclamação da República, cria-se o Código Penal da República (1890), sendo substituído somente em 1940 pelo atual Código Penal Brasileiro.

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1898 - Última Cadeia Pública do Séc. XIX - Curitiba                         1897 - Incêndio na Cadeia Pública

Na virada do século 19, surgiu novo conceito de prisão, com a aplicação de tratamento mais humanitário ao preso, chegando a 1909 com a instituição do regime penitenciário do Estado, que seria instalado pelo Poder Executivo no prédio do antigo Hospício Nossa Senhora da Luz, que foi reformado e transformado na Penitenciária do Ahú. A partir daí até a atualidade foram construídas novas unidades penais que têm como principal objetivo a ressocialização do apenado.

                                                                 
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                                                                    25.03.1903 - Inauguração do Hospício Nossa Senhora da Luz

Em 1909 é editado o Decreto nº 564, de 23 de setembro, que institui o primeiro regulamento da Penitenciária do Estado, vinculada à jurisdição da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública. A Penitenciária do Estado, depois denominada de Prisão Provisória do Ahú, foi desativada em 2006, e os presos transferidos para outros estabelecimentos penais em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. Atualmente o sistema penitenciário do Paraná é gerido pelo Departamento Penitenciário do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

                                                         
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                                  1909 - Penitenciária do AHÚ em funcionamento - Foto: Relatório de 1909 da Biblioteca Pública do Paraná

AS NOMENCLATURAS
A Lei 8.485, de 03 de Junho de 1987, reorganizou a estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Paraná, instituindo a Secretaria de Estado da Justiça com destaque às seguintes atribuições: supervisão e fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção, bem como a administração do sistema penitenciário; o relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça; o cadastro de provimento e vacância dos ofícios e serventias da Justiça; a perfeita integração com o Governo Federal sobre matéria de aplicação de Justiça; a orientação e a proteção ao consumidor; a postulação e a defesa dos direitos dos juridicamente necessitados; e outras atividades correlatas.

Em 08 de Junho de 1989 a Lei 9.005 instituiu a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA, pela fusão da Secretaria de Estado da Justiça - SEJU com a Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social – SETA. À época a Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação Social substituiu como interveniente em acordos, convênios, contratos e outros instrumentos similares, firmados até aquela data, com as esferas municipais, estaduais e federais quaisquer das entidades extintas. As atividades referentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, referidas no art.32 da Lei 8.485, de 3 de junho de 1987, passaram ao âmbito de ação da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Em 07 de junho de 1991, pela Lei 9.619 foi instituída a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, até então denominada Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social – SEJA tendo por finalidade a supervisão e a fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção e a administração do sistema penitenciário; o relacionamento administrativo com os órgãos de justiça; a perfeita integração com o Governo Federal sobre matéria de aplicação de justiça; a orientação e proteção ao consumidor; a promoção e a defesa dos direitos da cidadania; o estabelecimento de diretrizes e a proposição de política estadual de prevenção; de repressão e de fiscalização do uso de entorpecentes; o desenvolvimento de estudos e a adoção de medidas destinadas à preservação dos direitos humanos e sociais e à garantia das liberdades individuais e coletivas, bem como do ordenamento social. O DEPEN, a Defensoria Pública do Paraná - DPP, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Conselho Penitenciário do Estado e o Conselho Permanente dos Direitos Humanos passaram a integrar a estrutura básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Em 2002 a estrutura organizacional do Estado é modificada, sendo extinta a SEJU e criada pela Lei nº 13.667 de 05/07/02 a Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania – SESJ. Esta situação vigora até 30 de dezembro de 2002, quando,pela Lei nº 13.986, é recriada a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, com o DEPEN continuando a integrar sua estrutura.

As atividades da pasta passaram a ser: administrar o sistema penitenciário; supervisionar e fiscalizar a aplicação de penas de reclusão e de detenção; definir diretrizes para a política governamental, bem como coordenar sua execução, nas áreas da proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor; defender os direitos da cidadania e da pessoa portadora de deficiência e prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados; estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, de repressão e de fiscalização do uso de entorpecentes; desenvolver estudos e adotar medidas destinadas à preservação dos direitos humanos e sociais e garantir as liberdades individuais e coletivas, bem como a ordem social; manter relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça; integração com o Governo Federal sobre matéria de aplicação de Justiça; e outras atividades correlatas.
                                    
                                                                PERÍODOS E MODIFICAÇÕES DE NOMENCLATURA

                                                                                          QUADRO RESUMO

                                       
PERÍODO   AS NOMENCLATURAS PRINCIPAIS MUDANÇAS
1892 a 1909   Secretaria dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública - Época da proclamação da República quando foi criado o Código Penal da República.

- Instituição do primeiro regulamento da penitenciária do Estado, a prisão do Ahú que foi desativada em 2006
1987   Secretaria de Estado da Justiça - Reorganização da estrutura básica do poder Executivo
 
- Supervisão e fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção, bem como a administração do sistema penitenciário
1989   Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA - Fusão da Secretaria de Estado da Justiça -SEJUcom a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social-SETA

 - As atividades referentes a postulação e a defesa dos direitos dos juridicamente necessitados passaram para a Procuradoria Geral do Estado-PGE
1991   Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU -O Depen, a Defensoria Pública do Paraná, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Conselho Penitenciário do Estado e o Conselho Permanente dos Direitos Humanos passaram a integrar a estrutura básica da Seju
05/07/02   Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania-SESJ - Nova modificação na estrutura organizacional do Estado extingue a SEJU e cria a SESJ - Administrar o Sistema Penitenciário
30.12.2002   Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - Depen continua a integrar a estrutura da pasta
2011   Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - A tribuição de definir diretrizes para a política governamental focada no respeito à dignidade humana, bem como a coordenação de sua execução

-Proteção as vítimas e testemunhas e de crianças e adolescente ameaçados de morte-Implantação da Defensoria Pública do Estado do PR-Defesa dos Direitos da Cidadania e da Pessoa com Deficiência

-Defesa dos Direitos da Mulher, da Pessoa Idosa e das Minorias

-Educação e qualificação profissional daqueles que se ecnontram sob custódia do Estado-Reinserção Social dos egressos do Sistema Penal
2016   Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos -A Lei nº 18778 de 11 de maio de 2016 transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

-De acordo com a lei, as atividades relativas às políticas públicas de trabalho, emprego e renda que pertenciam a SEDS passam a integrar a estrutura organizacional da SEJU, como a intermediação de mão de obra e orientação profissional, fomento da geração de trabalho, de emprego e renda e seguro-desemprego.


                                    
                            
Uma nova modificação organizacional ocorreu em 28 de junho de 2011 quando pela Lei 16.840 foram alteradas a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU a que se referia a Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002. A pasta foi transformada em Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, tendo por finalidade a definição de diretrizes para a política governamental focada no respeito à dignidade humana, bem como a coordenação de sua execução. Após 20 anos da criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná(Lei Complementar 55/1991), sem que a instituição fosse efetivamente organizada, uma nova Lei Complementar Estadual de nº 136/2011estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná estruturando o órgão e criando a carreira de Defensor do Estado.

As áreas de atuação foram ampliadas com a Proteção às vítimas e testemunhas e de crianças e adolescentes ameaçados de morte; Superação das situações de conflito e violência; Articulação e apoio aos Conselhos Tutelares; Proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor; Defesa dos direitos da cidadania e da pessoa com deficiência; Defesa dos direitos da mulher, da pessoa idosa, e das minorias; Prevenção, repressão e fiscalização do uso de entorpecentes; Preservação dos direitos humanos e sociais e garantia das liberdades individuais e coletivas; Administração do Sistema Penitenciário; Supervisão e fiscalização da aplicação de pena de reclusão e detenção; Educação e qualificação profissional daqueles que se encontram sob custódia do Estado; Reinserção social dos egressos do Sistema Penal; Relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça; Integração com o Governo Federal, com os órgãos do Governo Estadual e Municipal sobre a matéria de aplicação de justiça; e outras atividades correlatas.
Em 2011 a história da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná, considerando-se todas as alterações de nomenclatura da pasta e consequentes atribuições, completou 119 anos.

Em 2014 a administração do Sistema Penitenciário bem como as atividades relativas a supervisão, fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção, de educação e qualificação profissional dos que se encontram sob a custódia do Estado, assim como as atividades de reinserção social dos egressos do Sistema Penal, foram transferidas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/SEJU para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária /SESP, nos termos da Lei 18.410, de 29/12/2014.

CONSEJ - Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária

A SEJU exerceu a Presidência do CONSEJ no período de setembro de 2011 a janeiro de 2015, desenvolvendo várias atividades em cooperação com o Ministério da Justiça, conforme atas de reunião, cuja pauta central consistiu no desenvolvimento de ações articuladas em menor espaço de tempo e maior abrangência possível, para melhorar o sistema prisional brasileiro. Mais informações, acesse aqui.

Atendimento Socioeducativo

A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU), a partir do advento da Lei Estadual n°18374 de 2014, tornou-se responsável pela organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná, por intermédio do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE). O Departamento tem como atribuição primordial a gestão e a qualificação do atendimento socioeducativo de internação, internação provisória e semiliberdade, de acordo com as normas e recomendações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dos compromissos internacionais de direitos humanos.

Atualmente, o Estado do Paraná conta com 19 Centros de Socioeducação (CENSE) e 08 Casas de Semiliberdade, totalizando 1032 vagas, subdivididas em três regiões.