Conselho da Mulher discute procedimentos de saúde para mulheres vítimas de violência 11/06/2019 - 16:20

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) discutiu em sua reunião ordinária desta terça-feira (11) a importância de se observar as primeiras 72 horas para o início dos procedimentos de saúde em mulheres vítimas de violência sexual. As informações foram repassadas pela técnica em promoção à saúde Bernardete Maria Carraro, e fazem parte do Protocolo para o Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual, da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Além da acolhida, capacidade de escuta e garantia de sigilo, as vítimas de abuso sexual recebem contracepção de emergência, uso profilático e medicação antrirretroviral das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e do HIV.  Todos os dados são enviados para a Rede de Proteção Social: Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema de Justiça e de Direitos Humanos, Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e Sistema de Ensino Sociedade Civil Organizada.

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência como o “uso intencional de força física ou do poder, real ou uma ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulta ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”.  Já a violência sexual resulta em grande impacto na saúde física, psíquica e na vida produtiva das vítimas e demais membros da família, produzindo vulnerabilidades e insegurança. As pessoas agredidas vivenciam situações de medo, pânico, fragilidades emocionais e perda da autonomia.

 

Segundos dados epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde, de janeiro de 2009 a junho de 2013 (período de confecção do protocolo), foram notificados 29.891 casos de violência doméstica, violência sexual e/outras formas no Paraná. Ao analisar as notificações ocorridas segundo sexo, nesse período, observa-se que o maior número de casos notificados diz respeito ao sexo feminino (em quase todas as faixas etárias), num total de 19.911 casos notificados (66,7%).

 

Em relação ao tipo e natureza da violência notificada e sexo, observa-se que a violência física, a violência psicológica/moral e a violência sexual têm maior ocorrência no sexo feminino, enquanto a negligência/abandono ocorre mais com o sexo masculino e é predominante na infância e na adolescência. Quanto à violência sexual, a grande maioria das notificações é no sexo feminino e, destas, a maior ocorrência refere-se ao estupro (72%), incluindo aí a categoria de atentado violento ao pudor. A faixa etária de maior ocorrência de estupros é de 10 a 19 anos, seguida da faixa etária de 20 a 29 anos, ou seja, são mais atingidas as faixas que correspondem à infância e à juventude das mulheres.

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