ECA completa 29 anos neste sábado 12/07/2019 - 16:50

Uma revolução na garantia de direitos para a infância e a juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa nesse sábado (13/07) 29 anos promovendo avanços fundamentais na defesa dos brasileiros e brasileiras de até 18 anos. “O ECA introduziu vários avanços fundamentais, como a ampliação do acesso de crianças e jovens em escolas, a criação de Conselhos Tutelares e de Varas da Infância e Juventude; a instituição de programas de enfrentamento à exploração sexual e ao trabalho infantil”, diz o secretário da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), Ney Leprevost, lembrando a que a defesa das crianças e adolescentes é uma das principais prioridades do governo Ratinho Junior.

 

Para Renann Ferreira, presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação exemplar, ao menos no papel, mas é preciso que a sociedade seja vigilante para que seja colocada em prática. “É preciso que as políticas públicas nele previstas se concretizem”, diz, acrescentando que os conselhos de direitos possuem papéis fundamentais para que as previsões estatutárias se cumpram. “É preciso que o controle social seja exercido de fato, nos conselhos municipal, estadual e nacional”, afirmou Renann. Ele lembra o relato de Berclaz e Moura, que afirmam que muitos conselhos sofrem da chamada Síndrome de Peter Pan. “Possuem medo de crescer e assumir suas responsabilidades: cobrar o poder público sobre a garantia da absoluta prioridade na efetivação dos direitos”, finalizou.

 

No ponto-de-vista da chefe do Departamento de Políticas para Criança e Adolescente da Sejuf, Angela Mendonça, o ECA é um marco para a infância porque estabeleceu a criança como sujeito de direito. “Esta lei prevê claramente as atribuições do Estado, da família e da sociedade como garantia para crianças e adolescentes alcançarem seus direitos plenamente”, enfatizou, reafirmando que o Estatuto é uma lei extensiva a todas as crianças a adolescentes sem distinção de qualquer natureza – ou seja, meninos e meninas de diferentes etnias, condição social e de desenvolvimento e origem, prevendo proteção integral a todos.

 

Angela Mendonça acrescentou, ainda, a importância do ECA na criação de instituições típicas de momentos democráticos, como os conselhos de direito e os tutelares, compostos por representantes da sociedade civil que, junto com o estado, passa a estabelecer a política para a infância em toda a sua amplitude, as políticas básica e especial e também o fundo da infância que é um instrumento para que se aporte recursos públicos e privados. “Um país só será de fato um país de vanguarda e progressista e bom para todos, se for extremamente bom para sua infância e adolescência”.

 

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, finaliza Ney Leprevost.

 

 

Confira os principais pontos do ECA:

Responsável por assegurar juridicamente a proteção integral de crianças e adolescentes brasileiras, o ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Trata-se de uma legislação que reconhece crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, como cidadãos (não sendo mais objetos de tutela do Estado e do Juiz de Exceção), como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento (por essa razão, precisam de condições especiais em cada ciclo de vida, para que assim tenham um desenvolvimento pleno), o direito à convivência familiar e comunitária e, ainda, o direito a crescer livre de violência, opressão, discriminação e tratamento desumano ou cruel. 

Veja alguns dos pontos principais da lei:

  • Conforme o ECA, uma criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e o adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (Art. 2). Cabe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder publico zelar por este grupo com absoluta prioridade, garantindo a eles acesso à: saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e respeito (Art. 4).

  • As crianças e os adolescentes não podem ser objeto de qualquer forma de negligência e, caso isso ocorra, o responsável pelo ato será punido conforme a lei determina (Art. 5).

  • A lei também prevê como medida de proteção a garantia de que as gestantes ou as mães que queiram entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas, sem constrangimento, a Justiça da Infância e da Juventude (Art. 13).

  • É garantido também o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade, sendo dever de todos esta garantia (Arts. 15, 17, 18).

  • Fica garantida a convivência dos menores com pai ou mãe privado de liberdade, por meio de visitas periódicas (Art. 19).

  • Questões como colocação em família substituta são feitas mediante guarda, tutela ou adoção (Art. 28). Mas é preciso lembrar que a guarda/adoção ou tutela obriga a prestação de assistência necessária, garantindo ao menor o pleno desenvolvimento de sua pessoa, bem como o preparo para o exercício pleno da cidadania (Art. 29 a 39).

  • É proibido submeter menores de quatorze anos de idade a qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz (que é uma modalidade de trabalho que respeita as demandas escolares dos menores e por meio de legislação garante os direitos básicos a eles) (Art. 60 a 68).

  • É proibida a venda e até mesmo o acesso a produtos que possam causar danos ao menor (como bebidas alcoólicas, armas, revistas de conteúdo inadequado, bilhetes lotéricos e equivalentes) ou qualquer produto em que componentes possam causar dependência de qualquer tipo (Art. 81);

  • Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (Art. 110), e as medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparo ao dano, serviço comunitário, liberdade assistida, trabalho em semi- liberdade, internação em estabelecimento educacional) se fazem necessárias e exigidas no ECA (Art. 112 a 128);

  • O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, e é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme definidos na referida lei (Art. 131 a 140)

  • O Conselho de Direitos é um órgão de colegiado permanente que pode ser formado em qualquer das esferas administrativas, e tem como principal função implantar ações políticas. Sua composição é paritária – ou seja, 50% das suas vagas são compostas por membros do poder público e os outros 50% de suas vagas são compostas por pessoas comuns e não vinculadas ao poder público.

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