Em seis meses, Luz Fraterna garante pagamento de um milhão de contas de energia a famílias carentes 16/07/2019 - 18:00

Em apenas seis meses de gestão, o Governo do Paraná isentou de pagamento um milhão de faturas de energia elétrica para famílias beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna – um subsídio de energia elétrica que atende famílias de baixa renda que tem consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh. “Investimos mais de R$ 21 milhões neste período, pagando as contas de luz de consumidores em vulnerabilidade social nos 399 municípios do Paraná que fazem parte do programa social da tarifa de energia”, explica o secretário da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), Ney Leprevost.

 

O benefício é fornecido pela Sejuf em parceria com as companhias de energia elétrica Copel, Cocel, Celesc, Forcel, Energisa e Santa Cruz.

 

Os beneficiados são pessoas como Maria Inês Rodrigues de Souza – 37 anos, desempregada, sete filhos com idade entre 7 e 21 anos e com renda mensal inferior a meio salário mínimo. Moradora no bairro Santa Cândida, em Curitiba, ela é beneficiária do Luz Fraterna e utiliza o que economiza com a tarifa de energia para quitar a conta de água. “Sou grata ao programa. Ajuda em muito minha família”, diz. Em média, 160 mil famílias recebem o benefício mensalmente.

 

*Como receber o benefício* – Podem se inscrever no programa Luz Fraterna as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e cujo consumo da residência não ultrapasse 120 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único – a para isso, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social – (Cras) mais próximo da residência. Aí, o solicitante receberá o Número de Identificação Social (NIS), que dá direito ao cadastro na Tarifa Social.

 

Também são aceitas no Luz Fraterna famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida –  como os concentradores de oxigênio, por exemplo –, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse os 400 kWh e a renda total da família seja de até três salários mínimos.

 

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos também tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês.

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