Conselhos de Direitos

A promulgação da Constituição Federal de 1988, garantiu avanços significativos às questões relacionadas aos direitos sociais, introduzindo instrumentos democráticos, tais como plebiscito, referendo e iniciativa popular, incluindo no texto constitucional formas participativas de gestão e possibilitando a criação de mecanismos de participação e controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas públicas e de gestão de políticas sociais específicas.

Neste contexto os Conselhos de Direitos, se caracterizam como órgãos colegiados, permanentes, orientados pelo princípio da paridade, garantindo a representação de diferentes segmentos sociais, e tendo por incumbência formular, supervisionar e avaliar as políticas públicas nas esferas: federal, estadual e municipal.

Constituem-se, portanto, espaços institucionais fundamentais para a construção democrática das políticas públicas e exercício da participação e legitimidade social.

A forma legal que institui cada conselho estabelece também: sua composição, atribuições, duração de mandatos, além de outras especificações. A atuação dos mesmos tanto pode ser de fiscalização, mobilização, deliberação ou ainda função consultiva.

Os membros da área governamental - titulares e respectivos suplentes - que irão compor o conselho, são via de regra indicados pelo Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, os membros da sociedade civil é representada por ONGs, associações, sindicatos, dentre outros. Normalmente esses representantes são definidos pela lei de criação do conselho.

É compromisso da Secretaria de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU) fomentar o debate e respeitar as decisões e recomendações oriundas destes fóruns permanentes.

Estão vinculados ao Departamento de  Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC) os seguintes Conselhos:

Esteja atento, participe, fiscalize, exerça os seus direitos e colabore para construir uma sociedade mais justa e solidária.