Doar para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar

O que é

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) foi criado para receber parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os valores são repassados ao fundo em forma de doação, devidamente declarada, nos limites definidos em lei.

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Cedi-PR) é responsável por deliberar sobre a aplicação do recurso do Fipar. A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados pelo conselho.

As doações são destinadas aos projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em todo o Paraná.

Quem pode doar

  • Pessoas físicas que declararem o Imposto de Renda pelo formulário completo, até 6% do imposto devido
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1% do valor devido ao IR

Como doar

É muito simples! É só fazer um depósito em conta-corrente:

Titular da conta: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar

CNPJ: 14.225.701/0001-33

Banco do Brasil

Agência: 3793-1

Conta Corrente: 11.545-2

Prazo

A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só se dará na declaração do ano seguinte.

O que diz a lei

A lei estadual 16732, de 27 de dezembro de 2010, instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso no Paraná.


Forma de atendimento:

Parcialmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito