Doar para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
O que é
O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) foi criado para receber parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os valores são repassados ao fundo em forma de doação, devidamente declarada, nos limites definidos em lei.
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Cedi-PR) é responsável por deliberar sobre a aplicação do recurso do Fipar. A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados pelo conselho.
As doações são destinadas aos projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em todo o Paraná.
Quem pode doar
- Pessoas físicas que declararem o Imposto de Renda pelo formulário completo, até 6% do imposto devido
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1% do valor devido ao IR
Como doar
É muito simples! É só fazer um depósito em conta-corrente:
Titular da conta: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
CNPJ: 14.225.701/0001-33
Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta Corrente: 11.545-2
Prazo
A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só se dará na declaração do ano seguinte.
O que diz a lei
A lei estadual 16732, de 27 de dezembro de 2010, instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso no Paraná.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito