Secretaria de Justiça mantém 58 mil reais de multas aplicadas pelo Procon contra bancos e financeiras que lesaram os consumidores 30/03/2022 - 11:23

O Procon-PR, departamento da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, manteve as multas aplicadas aos bancos e instituições financeiras em razão de reclamações apresentadas pelos consumidores. A infração das instituições foi realizar empréstimos não solicitados para os consumidores mais vulneráveis, pessoas idosas e pensionistas, que, na maioria das vezes, acabam não percebendo o valor creditado na conta, gastando a quantia que depois é descontada diretamente em sua aposentadoria.

“Fazemos um grande esforço para ajudar a resolver os problemas dos consumidores pelos canais preliminares de solução de conflitos e esse é o nosso dever. Mas quando o estabelecimento infrator recusa o acordo ou a solução do problema, se sujeita à aplicação das sanções previstas na lei”, afirma o secretário, Ney Leprevost.

Os principais problemas que geram a aplicação das multas pelo Procon são referentes a cobranças indevidas e prestação de serviços sem solicitação, além de cobranças abusivas. Segundo Leprevost, a empresa foi notificada, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Após tentativas para resolver amigavelmente a situação com a instituição, o Proncon-PR, realizou a abertura de processo administrativo, mas como as respostas apresentados pelo banco não foram aceitas as multas foram aplicadas.

“É importante que o consumidor sempre procure o Procon-PR para formalizar a sua reclamação e acompanhe o seu extrato, a sua conta e, também, o extrato do seu benefício, caso se trate de aposentado ou pensionista”, alertou Claudia Silvano, chefe do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Pr).

Atendimentos – A forma mais rápida para atendimento é pelos canais digitais, mas o Procon também oferece ao consumidor diversas formas de contato: a Simples Consulta, que tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas na compra de produtos ou contratação de serviços; a CIP (Carta de Informações Preliminares), que demanda uma intervenção do órgão para solucionar de forma rápida as reclamações apresentadas pelos consumidores (no prazo médio de 10 dias); e o Processo Administrativo, que requer audiência de conciliação entre as partes e sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para reclamações, o caminho mais fácil é acessar a Plataforma Online, também disponível em aplicativo gratuito para Android e iOS.

(Via assessoria de imprensa – Pedro Mariucci Neto)