Estado regulamenta controle de jornada em unidades socioeducativas e reforça organização operacional 05/05/2026 - 16:52
Determinada através de parceria entre as secretarias da Administração e da Previdência (Seap) e da Justiça e Cidadania (Seju), a medida traz mais eficiência ao sistema socioeducativo estadual.
O Governo do Paraná regulamentou o controle de jornada dos servidores das unidades socioeducativas contemplados pelo Regime de Trabalho em Turnos (RTT). A medida estabelece diretrizes para a organização das escalas de trabalho dos Agentes de Segurança Socioeducativos, com foco em maior eficiência operacional, segurança jurídica e adequação às demandas específicas de cada unidade.
A normativa mantém a carga horária semanal de 40 horas e define três possibilidades de escalas de trabalho, além de estabelecer que cada turno deverá respeitar o limite máximo de 24 horas consecutivas de trabalho, assegurando intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas para descanso do servidor. Também está prevista a compensação de 24 horas mensais para adequação da jornada semanal.
A medida foi determinada pela Resolução SEAP nº 12.406/2026, elaborada por meio de uma parceria entre as secretarias da Administração e da Previdência (Seap) e da Justiça e Cidadania (Seju), e entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 2026.
“Para nós, como Secretaria da Administração, é muito bom colaborar com o funcionamento de outras secretarias de Estado, e essa resolução em conjunto com a Secretaria da Justiça deve facilitar muito a organização das jornadas de trabalho nas unidades socioeducativas”, afirma a secretária da Administração e da Previdência, em exercício, Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske.
A regulamentação reforça a organização do sistema socioeducativo estadual, trazendo parâmetros mais claros para a gestão das equipes e contribuindo para maior eficiência administrativa.
“Com a edição da Resolução amplia-se o regramento da composição de escalas de trabalho dos agentes de segurança da socioeducação. Essa resolução surge como resultado de um trabalho conjunto entre secretarias, voltado ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento das unidades socioeducativas. A medida oferece mais flexibilidade administrativa, melhora a organização interna e contribui para a continuidade de um atendimento qualificado dentro do sistema socioeducativo”, afirma o diretor de Justiça da Secretaria da Justiça e Cidadania, Gerson Faustino Rosa.
“Agradecemos aos servidores da Administração pelo trabalho de excelência para possibilitar essa resolução, atendendo a um pedido vindo da Secretaria da Justiça para aumentar ainda mais a eficiência do serviço público”, diz a chefe de Gabinete da Seap, Marta Cristina Guizelini.
DEFINIÇÃO DA ESCALA - De acordo com a normativa, a definição da escala poderá variar conforme as características operacionais de cada unidade socioeducativa, levando em consideração fatores como demanda local, capacidade técnico-operacional das equipes, peculiaridades das atividades e até situações excepcionais ou de força maior.
A elaboração das escalas será de responsabilidade dos gestores das unidades socioeducativas, devendo, obrigatoriamente, passar por apreciação e validação da Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo, garantindo padronização e controle administrativo.
A carga horária semanal de 40 horas pode ser dividida de três maneiras: 12 horas de atividade por 36 horas de descanso, com duas folgas mensais; 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso, alternadas com 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso; e 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.
Outro ponto destacado é que a escala proposta deve assegurar o pleno funcionamento das unidades, sempre alinhada ao interesse público e à continuidade dos serviços prestados.



