Nota oficial - Misantropia 20/06/2026 - 14:15

Na madrugada deste sábado, 20 de junho de 2026, às 1h30, a plataforma de envio do Defesa Civil Alerta foi tirada do ar após ter sofrido uma invasão e disparado um alerta para diversas regiões do país, ordenado remotamente por alguém alheio ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A mensagem disparada foi do tipo Alerta Extremo e continha a palavra “misantropia”, que significa ódio à humanidade, conduta que se enquadra, em tese, à prática do tipo penal descrito no art. 2º, §1º, IV, da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), que sanciona com pena de reclusão, de doze a trinta anos, aquele que sabotar o funcionamento ou apoderar-se, servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a paz pública ou a incolumidade pública.

Ante o impacto negativo causado no âmbito do estado do Paraná, e a disposição legal do art. 11 da Lei Antiterrorismo que considera, para todos os efeitos legais, que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, aguarda com a certeza de que todas as medidas legalmente cabíveis serão tomadas.

 

Curitiba, 20 de junho de 2026.