Prazo para destinar percentual máximo do imposto de renda para as crianças e adolescentes vai até dia 30 deste mês 10/12/2021 - 08:47

As pessoas físicas e as empresas que desejarem destinar parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e do Adolescente – FIA – têm até o próximo dia 30 para usar o percentual máximo previsto em lei – 6% para pessoas físicas.

“A destinação de parte do Imposto de renda tem feito a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes do Paraná”, explica Ney Leprevost, Secretário de Justiça, Trabalho e Família. É esta Secretaria que executa a política da criança e as deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Cedca, que é o gestor do fundo.

Ney Leprevost ainda destaca como o Governo Carlos Massa Ratinho Junior tem respeitado a autonomia do Conselho e protegido o FIA garantindo a prioridade absoluta deste público conforme a Constituição Federal.

Os recursos podem ser destinados diretamente para o Fundo ou para projetos já aprovados pelo Conselho. No caso de destinação para projetos, o recurso será transferido para organizações da sociedade civil responsáveis por sua execução. Se a doação for livre para o Fundo, sem indicação de projeto, o Conselho – composto por 12 representantes eleitos da sociedade civil e 12 representantes do governo indicados pelos secretários – decidirá o uso.

Em qualquer caso, o recurso sempre será destinado a atender crianças e adolescentes e seu uso passa pela fiscalização rígida de vários órgãos incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

“A destinação de parte do imposto de renda é um mecanismo muito seguro e transparente. E serve tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem vai receber restituição. Vai direto para projetos efetivamente relevantes”, afirma a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Ângela Mendonça.

Como doar – O contribuinte pode fazer a doação diretamente no site do FIA/PR.