Secretaria de Justiça alerta para crimes contra pessoas com deficiência e pede que denúncias sejam feitas através do 181 05/01/2022 - 18:24

No primeiro dia de 2022, quatro homens foram acusados de estuprar uma mulher com problemas mentais. O crime bárbaro que aconteceu na cidade de Tunas, no Paraná, infelizmente não é um caso isolado: o número de violência contra as pessoas com deficiência vem aumentando significativamente nos últimos anos. De acordo com os dados do IPEA (2019), a violência doméstica é o principal crime cometido contra pessoas com deficiência, o que representa mais de 58% das notificações, sendo a maioria dessas vítimas mulheres (61%).

Com o objetivo de proteger a população e prevenir a violação de direitos dessas pessoas, o Departamento para a Pessoa com Deficiência da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná (Sejuf-PR) tem atuado efetivamente junto ao Disque Denúncia – 181, da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, no combate à criminalidade. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e garante total sigilo àqueles que registrarem a denúncia através do telefone (181) ou pelo site.

O secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, lembra que “para que o Programa do Disque Denúncia cumpra com seu objetivo de proteger a população paranaense contra a ação de criminosos, é fundamental que as pessoas disquem 181 e denunciem os agressores. É através das denúncias que os órgãos competentes poderão agir e interromper o ciclo de violência e até mesmo evitar que mortes aconteçam”.

É importante lembrar, ainda, que a violência nem sempre é só física. Ela pode ser também psicológica, moral, sexual, econômica, social ou por negligência/abandono. Em qualquer desses casos, a denúncia é sempre a melhor opção para proteger a vítima e garantir a segurança e a qualidade de vida de toda a sociedade.

Tipo de violência – saiba como identificar:

Violência física: uso de força física (golpes, ferimentos, puxões, tapas, empurrões, socos);

Violência psicológica: opressão psicológica (ameaças, humilhações, intimidações, xingamentos);

Violência moral: opressão ou exposição da pessoa ( difamações, calúnias, chantagens);

Violência sexual: imposição de cunho sexual sem consentimento (abusos, assédio, estupro, exposição da ou à nudez,  prática de atos sexuais indesejados);

Violência econômica ou patrimonial: subtração de bens ou imposição de dependência econômica (retenção de bens ou capital, roubo, furto, subtração, impedimentos);

Violência social: repressão ou opressão de grupos minoritários (discriminação, segregação, intolerância, desrespeito às diferenças, submissão);

Negligência/abandono: ocorre em situação de maus tratos e abandono. Caracteriza-se pela falta de garantia das necessidades e cuidados básicos, relacionado à alimentação, educação, saúde e moradia;

Disque Denúncia – como funciona: as denúncias são anônimas e devem ser registradas na Central 181 (por telefone ou pelo site ). Após o recebimento e análise das informações, a Polícia encaminha todas as denúncias contra as pessoas com deficiência para o Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A partir daí, o Departamento aciona os aparelhos de Política Assistencial dos Municípios (Rede de Proteção Socioassistencial Municipal, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça, Ministério Público, entre outros) para a tomada de medidas necessárias e monitora os casos até serem solucionados.

Denúncia – como fazer: Ao realizar uma denúncia para o Disque Denúncia 181, procure ter o máximo de informações sobre o autor do crime, tais como: nome, apelido, local e horário onde ocorre o crime, e qualquer outro detalhe que possa observar, como outros envolvidos no crime, exemplo: possíveis comparsas, veículos utilizados. Quanto mais detalhes forem relatados, melhor será o trabalho da polícia.

(Via assessoria de imprensa – Luana de Moraes)