Eleição CONSEPIR

A Comissão Eleitoral informa a reabertura do prazo para apresentação dos documentos necessários para habilitação das entidades da sociedade civil com atuação na promoção da igualdade racial para composição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR). As entidades da sociedade civil organizada interessadas em compor o CONSEPIR deverão enviar, impreterivelmente, até 17h30, do dia 30 de janeiro de 2018, exclusivamente por meio de correspondência física direcionada ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.

As entidades que encaminharam toda a documentação solicitada e já se encontravam habilitadas, permanecerão, não devendo enviar novos documentos. São elas:

Rede Mulheres Negras Paraná

Afro Globo Fórum Cultural

APP Sindicato

Instituto Internacional de Prevenção às Drogas

Conselho Regional de Psicologia

Grupo Afro Vida

Centro Cultural Humaitá

INATES – Instituto Nacional de Tecnologia Social

CUT – Central Única dos Trabalhadores

Instituto Brasil África

CONIPA – Comunidade Nigeriana do Estado do Paraná

Dom da Terra

Comunidade Afro Brasileira

Instituto Sorriso Negro

Igbé Ayé Afoxé Omo Ijexá

Tenda de Umbanda Oxum Rainha das Cachoeiras

Ile Aché de Oshum Mare

Associação Cultural Flexa Dourada

Esta deliberação foi tomada tendo em vista que a eleição das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial deve ocorrer durante Assembleia própria da Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com o disposto no artigo 5º, §1º, da Lei Estadual nº 17.726/13. E, ainda, que a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que estava prevista para ocorrer entre os dias 24 e 26 de novembro de 2017, foi reagendada para os dias 02 a 04 de março de 2018.

Enfim, tem como fundamento a compreensão acerca da necessidade de garantir número maior que 14 (quatorze) entidades da sociedade civil organizada no processo eleitoral, pois as entidades eleitas poderão ser substituídas pelas subsequentes na ordem de votação quando não apresentar indicação do representante para nomeação do Governador e nas possíveis situações de perda de mandato (artigo 5º, §§ 4º e 5º, da Lei Estadual nº 17.726/13).


Confira mais informações no Edital anexo.