NICS

NÚCLEO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE SETORIAL

 

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU) possui o Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) composto por, no mínimo, um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno, um Agente de Transparência e um Agente de Ouvidoria.

O Agente tem como função primordial a atuação em conjunto com a Controladoria Geral do Estado, disseminando a cultura de integridade e compliance, oferecendo suporte às áreas da SEJU em assuntos correlatos.

As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).

 

Agente de Compliance

Chefe do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial

Rebeca Corrêa de Souza

rebeca.souza@seju.pr.gov.br

Ato Designação

 

Agente de Controle Interno

Rosemary Wosniak Fornari

rosemary.w@seju.pr.gov.br

Ato Designação

 

Agente de Ouvidoria

Adriana Fortes Ribeiro Scuciato

Ouvidoria

Ato Designação

 

Agente de Transparência

Keila Mirelle dos Santos Henrique

keila.santos@seju.pr.gov.br 

Ato Designação

 

COMPLIANCE

O Programa de Integridade e Compliance, instituído pela Controladoria Geral do Estado do Paraná, está baseado nos princípios da moralidade e da eficiência administrativa, e abrange a concepção, implementação e o monitoramento de políticas, técnicas e condutas que previnam e descubram práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta.

Assentado na cultura da ética e da honestidade, o Programa de Integridade contempla a reunião de mecanismos e controles que possuem a finalidade de assegurar o cumprimento de normas e regras de conduta. Com o objetivo de aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e garantir uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos, essa prática engloba servidores, funcionários, terceirizados e qualquer indivíduo que tenha relação direta ou indireta com a instituição.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei n° 19.857/2019 - Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
  • Decreto nº 2902/2019 - Regulamenta a Lei Estadual n° 19857/2019 e estabelece diretrizes do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

 

Plano de Trabalho

Plano de Trabalho Anual 2026 – Agente de Compliance

Plano de Trabalho - Compliance - SEJU/2025

Plano de Trabalho - Compliance - SEJU/2024

Plano de Trabalho - Compliance - SEJU/2023

 

CONTROLE INTERNO

O Controle Interno tem como funções a supervisão, o monitoramento e assessoramento das atividades da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, buscando sempre a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da Pasta.

Por intermédio da Controladoria Geral do Estado, o Controle Interno usa de suas atribuições legais para auxiliar o Gestor em sua atuação, a fim de manter a organização funcionando de maneira clara e objetiva; aprimorando a gestão, de forma a garantir o seu pleno funcionamento com transparência; obter informações oportunas e confiáveis; promover a eficiência operacional; assegurar a observâncias das leis, normas e políticas vigentes; estabelecer mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios.

 

Plano de Trabalho


Plano de Trabalho - Controle Interno - 2026 - SEJU

Plano de Trabalho - Controle Interno - 2023 - SEJU, publicado no DIOE n° 11363, de 17/02/2023

Plano de trabalho Controle Interno SEJUF, publicado no DIOE nº 11135, de 11/03/2022

Plano de trabalho Controle Interno SEJUF, publicado no DIOE nº 10893, de 15/03/2021