NICS

NÚCLEO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE SETORIAL

 

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU) possui o Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) composto por, no mínimo, um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno, um Agente de Transparência e um Agente de Ouvidoria.

O Agente tem como função primordial a atuação em conjunto com a Controladoria Geral do Estado, disseminando a cultura de integridade e compliance, oferecendo suporte às áreas da SEJU em assuntos correlatos.

As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).

 

Controle Interno

Jorge Augusto Soto

Fone: (41) 3210-2990 

Compliance

Jacqueline Silva Monteiro
Fone: (41) 3210-2741

Ouvidoria/Transparência

Danilo Hultmann

Fone: (41) 3210-2619

 

 

COMPLIANCE

O Programa de Integridade e Compliance, instituído pela Controladoria Geral do Estado do Paraná, está baseado nos princípios da moralidade e da eficiência administrativa, e abrange a concepção, implementação e o monitoramento de políticas, técnicas e condutas que previnam e descubram práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta.

Assentado na cultura da ética e da honestidade, o Programa de Integridade contempla a reunião de mecanismos e controles que possuem a finalidade de assegurar o cumprimento de normas e regras de conduta. Com o objetivo de aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e garantir uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos, essa prática engloba servidores, funcionários, terceirizados e qualquer indivíduo que tenha relação direta ou indireta com a instituição.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei n° 19.857/2019 - Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
  • Decreto nº 2902/2019 - Regulamenta a Lei Estadual n° 19857/2019 e estabelece diretrizes do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

 

 

CONTROLE INTERNO

O Controle Interno tem como funções a supervisão, o monitoramento e assessoramento das atividades da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, buscando sempre a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da Pasta.

Atuando na segunda linha de defesa, seu objetivo é facilitar o gerenciamento de riscos e monitoramento da implementação de práticas eficazes da SEJU, adotando as atividades de verificação de conformidade com leis e regulamentos, assim, salvaguardando os ativos e promovendo a eficácia operacional.

Por intermédio da Controladoria Geral do Estado, o Controle Interno usa de suas atribuições legais para auxiliar o Gestor em sua atuação, a fim de manter a organização funcionando de maneira clara e objetiva; aprimorando a gestão, de forma a garantir o seu pleno funcionamento com transparência; obter informações oportunas e confiáveis; promover a eficiência operacional; assegurar a observâncias das leis, normas e políticas vigentes; estabelecer mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios.

 

Plano de Trabalho

Plano de Trabalho visa traçar linhas de atuação para o desenvolvimento planejado das atividades de monitoramento e avaliação dos controles e atividades exercidas no órgão, em observância das leis e normas vigentes, bem como aos princípios da Administração Pública, zelando pela aplicação dos recursos alocados na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Plano de trabalho Controle Interno SEJUF, publicado no DIOE nº 10893, de 15/03/2021

Plano de trabalho Controle Interno SEJUF, publicado no DIOE nº 11135, de 11/03/2022

Plano de Trabalho - Controle Interno - 2023 - SEJU, publicado no DIOE n° 11363, de 17/02/2023

LEGISLAÇÃO

  • Lei Estadual nº 15524/2007 - Controladoria Geral do Estado
  • Resolução 04/2020 – CGE - Regulamenta as diretrizes, atribuições e vedações dos Agentes de Controle Interno integrantes dos Núcleos de Integridade e Compliance dos Órgãos da Administração Direta e Autarquias, bem como dos Agentes de Controle Interno das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista, dos Serviços Sociais Autônomos e dos Órgãos de Regime Especial, e adota outras providências.
  • Resolução 010/2023 - SEJU - Aprova o Plano de Trabalho 2023 do Controle Interno – NICS/SEJU.
  • Instrução Normativa n° 02/2023 - Estabelece o regramento necessário para a elaboração do Relatório e Parecer do Controle Interno a ser encaminhado juntamente com a Prestação de Contas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 158/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
  • Instrução Normativa n° 02/2023 - Estabelece as diretrizes do Plano de Trabalho, referente ao exercício de 2023, dos Agentes de Controle Interno dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como os respectivos fluxos de trabalho e prazos.
  • Instrução Normativa n° 02/2023- Determina aos Agentes de Controle Interno a elaboração do Plano de Trabalho, de acordo com suas atividades e competência.